MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 124/2024/DGC/UFJ

Processo nº 23854.004474/2024-61

Jataí, 16 de outubro de 2024.

Senhor

Carlos Eduardo Alves Rezende

Executivo de Negócios

OI S/A - Oi Soluções

Rua do Lavradio, nº 71, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.230-070

  

Assunto: Dilação de Prazo

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004474/2024-61.

Senhor Executivo,

Trata-se de novo pedido de dilação de prazo para apresentação da garantia contratual. Após o envio do ofício nº 118/2024, a empresa manifestou que não seria possível utilizar o serviço "depósito caução" disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, uma vez que o sistema da caixa passou por alterações e isso está gerando atraso em novos depósitos (doc. 0346264). Assim, a empresa encaminhou novo pedido de dilação de prazo para que fosse apresentado a garantia contratual (doc. 0346267), em seu novo pedido a empresa Oi requer a dilação do prazo em 20 (vinte) dias.

Sobre o novo pedido, apesar da situação que a empresa Oi vem enfrentando (recuperação judicial), tal justificativa não pode servir de entrave para o cumprimento de suas obrigações. Nesse sentido, temos que antes mesmo de participar da presente dispensa a empresa sabia sobre sua obrigação de apresentar, caso vencesse, a garantia contratual conforme determinado no Termo de Referência, e, apesar de ser sua a escolha pela modalidade da garantia contratual, a empresa vem atrasando a apresentação da referida garantia.

Para corroborar, temos que o contrato nº 89/2024 foi assinado pelo responsável legal da empresa em 04/09/2024, ainda, sabendo que sua escolha seria na forma de caução em dinheiro e ainda sabendo dos problemas no sistema de depósito em caução da Caixa Econômica (vide doc. apresentado pela empresa, datado de 21/08/2024), a OI S/A não se organizou para cumprimento da garantia contratual por outros meios possíveis.

Diante de todo o narrado, manifestamos pelo deferimento do prazo requerido, contudo, salvo justificativa plausível, que seja o último prazo a ser prorrogado, devendo após esgotado o prazo requerido o processo encaminhado para apuração de descumprimento de cláusula contratual e a aplicação de sanções à empresa OI S/A.

Por fim, encaminhamos o presente para conhecimento por parte da empresa e que o Executivo mencionado manifeste estar ciente sobre o deferimento do prazo e as demais informações através do e-mail: dgcs@ufj.edu.br, tendo sua manifestação tácita após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento que iniciará a contagem do prazo de 20 (vinte) dias corridos.

Atenciosamente,

 

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Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

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Leruama Pena Leal

Coordenadora de Gestão de Contratos e Serviços

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 17/10/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 17/10/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61 SEI nº 0346294