UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Mapa comparativo
OBS: O MAPEAMENTO DE PREÇOS FOI REALIZADO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
a) Descrição das fontes consultadas
1 - Pesquisa direta com fornecedor, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital. No site de cooperação da UFRN, informa que atualmente existem três empresas licenciadas, conforme pode ser verificado no documento Anexo I -Proposta OI (0293334).
2 - Foram feitas pesquisas no sistema Banco de Preços para localizar alguma ata de registro de preços que teve participação no último ano, foi encontrado e gerado o relatório conforme pode ser verificado nos documentos Anexo II - Pesquisa Banco de Preço STF (0293337) - e Anexo III - Pesquisa Banco de Preço Taxa de Instalação (0293345).
b) série de preços coletados
1 - Anexo I - Proposta OI (0293334);
2 -Anexo II - Pesquisa Banco de Preço STFC (0293337);
3 - Anexo III - Pesquisa Banco de Preço Taxa de Instalação (0293345).
c) metodologia estatística utilizada para a definição do valor estimado
Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado: Média
d) fundamentação para a metodologia empregada, mormente, para desconsiderar os valores considerados inconsistentes, inexequíveis ou demasiadamente elevados, se aplicável
Conforme o Mapa Comparativo acima, com relação ao grupo 1 - Contratação de empresa especializada prestação de serviço de Telefonia Fixa foram considerados os valores dos Anexo I - Proposta OI (0293334) , Anexo II - Pesquisa Banco de Preço STF (0293337) e Anexo III - Pesquisa Banco de Preço Taxa de Instalação (0293345).
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO LEMES MORAES, Coordenador de Telefonia e Cabeamento, em 12/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Coordenador Administrativo, em 12/06/2024, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0293350 e o código CRC F697AB3C. |
Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61 | SEI nº 0293350 |