Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Despacho

 

À DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - DAC

 

Assunto: Manifestação pela rescisão contratual – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 

 

Na competência de  gestor do contrato CONTRATO SEI Nº 89/2024, designado pela portaria PORTARIA SEI Nº 39, de 18 de dezembro de 2025, venho por meio deste, manifestar pela rescisão do contrato vigente referente à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), atualmente executado pela empresa Oi S.A.

         Conforme estabelecido no Termo de Referência nº 38/2024 (Processo Administrativo nº 23854.004474/2024-61), a contratação em questão tem como objeto a prestação continuada de serviços de telefonia fixa comutada, incluindo fornecimento de tronco E1/SIP, 200 ramais DDR, plano de chamadas locais e de longa distância, além de serviços complementares essenciais para entrega do sinal de telefonia fixa à UFJ.

        Entretanto, a prestadora encontra-se em processo de falência, amplamente divulgado, o que já vem impactando negativamente a qualidade e a continuidade dos serviços prestados. Soma-se a isso, a falta de efetividade na resolução de demandas, mesmo após diversas tentativas de solicitações de suporte.

       A empresa Oi S.A., no contexto de seu processo de recuperação judicial, desativou sua infraestrutura legada baseada em redes de cobre (TDM/E1), com a finalidade de migrar seus serviços para a tecnologia SIP (VoIP), considerada mais moderna, eficiente e alinhada a práticas de sustentabilidade e redução de custos operacionais. Essa transição de uma tecnologia obsoleta para soluções digitais baseadas em IP, impactou diretamente os contratos de prestação de serviços de telefonia fixa tradicional, incluindo a UFJ, cuja a infraestrutura de telefonia legada não tem suporte direto à tecnologia SIP. 

        No processo de contratação realizado do qual a Oi de se sagrou vencedora, foi previsto o fornecimento e instalação de um roteador (gateway) de conversão (E1 ↔ SIP) para que a estrutura da UFJ se mantivesse operacional em caso de necessidade  de migração de tecnologia da tecnologia E1 para SIP.

        Entretanto, a contratada realizou de forma unilateral a atualização da tecnologia E1 para SIP,  não realizou a entrega do referido gateway, tampouco implementou solução alternativa que garantisse a interoperabilidade entre as tecnologias. Deixando assim a UFJ sem serviço de telefonia fixa. Mesmo após reiteradas tentativas de suporte para que a Oi resolvesse a situação, não houve solução para o problema.

         Diante desse cenário, manifesto pela  rescisão contratual, com fundamento nas hipóteses legais cabíveis, bem como pela  adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade dos serviços de telefonia, incluindo eventual contratação emergencial ou antecipação da contratação de uma nova solução.

        A documentação comprobatória do relato apresentado, incluindo as diversas tentativas de suporte não atendidas, foram juntadas  a este processo no anexo 0571900.

       Destacamos, por fim, que a SeTI já prospectou soluções para contratação de um novo serviço de controle interno de ramais e serviço de telefonia fixa, alinhada às tecnologias atuais. Daremos início a uma nova contratação assim que seja autorizado.

         Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,
 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO LEMES MORAES, Técnico de Tecnologia da Informação, em 10/04/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61

SEI nº 0571901