UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2024 AO CONTRATO Nº 89/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, sediada na Rua do Lavradio, nº 71, 2º Andar, Centro - CEP: 20.230-070, no Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos(as) Srs(as). Carlos Eduardo Alves Rezende e Jeandre Uchoa Sidon, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.004474/2024-61 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 89/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90186/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é ALTERAR a garantia de execução, conforme solicitação da admitida, doc. SEI nº 0357192, prevista no Contrato nº 89/2024, doc. SEI nº 0319323. O pedido de alteração de modalidade de garantia, pela empresa, é fundamentado pela Lei nº 14.133/2021 no Art. 96, § 1º caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, título de capitalização e Art. 121, § 3º Depósito de valores em conta vinculada;
1.1.1 O Contrato nº 89/2024, é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cláusula segunda, subitem 2.1, e poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) meses, por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2 Valor da contratação:
1.2.1 O valor da contratação permanecerá em R$ 20.479,38 (vinte mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), vide tabela:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QUANTIDADE MENSAL |
PREÇO CONTRATADO (C) |
VALOR TOTAL BIANUAL (C X 24) |
1 |
Assinatura mensal de telefonia fixa comutada (Link E1/SIP com Roteador para 200 DDRs. Plano de voz ilimitado fixo-fixo, Local e Longa Distância Nacional (LDN); e fixo-móvel, Local e Longa Distância Nacional (LDN) com no mínimo 1.000 minutos mensais) |
27731 |
Unidade |
1 |
R$ 822,76 |
R$ 19.746,24 |
2 |
Taxa de instalação /habilitação de serviço de telefonia fixa comutada (cobrança única - item não renovável no contrato). |
26085 |
Unidade |
1 |
R$ 733,14 |
R$ 733,14 |
Valor Total em 24 meses |
R$ 20.479,38 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
Nota de Empenho: 2024NE000219 0313460
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em depósito caução, sendo este valor devolvido pela CONTRATANTE ao final do contrato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Alves Rezende, Usuário Externo, em 19/11/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por JEANDRE UCHOA SIDON, Usuário Externo, em 21/11/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 21/11/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0357909 e o código CRC CB22E92A. |
Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61 | SEI nº 0357909 |