MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 118/2024/DGC/UFJ

Processo nº 23854.004474/2024-61

Jataí, 07 de outubro de 2024.

Senhor

Carlos Eduardo Alves Rezende

Executivo de Negócios

OI S/A - Oi Soluções

Rua do Lavradio, nº 71, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.230-070

  

Assunto: Caução em Depósito Bancário

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004474/2024-61.

Senhor Executivo,

Foi encaminhado e-mail assinado pela Sra. Adreia Silveira da Silva informando que a empresa OI irá realizar a garantia contratual por meio de caução em dinheiro, requereu ainda que fosse feito aditivo no contrato para constar a alteração de seguro garantia para caução em dinheiro. 

Pois bem, conforme manifestado pela empresa, cabe a empresa decidir pela modalidade da garantia contratual conforme determina o art. 96, § 1º, da Lei 14.133/21. Nesse sentido, ao optar pelo caução em dinheiro, algumas providências devem ser tomadas, são elas:

1) Abertura da Conta:

- A empresa precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para realizar um "Depósito caução";

- Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido a UFJ. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa;
- Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência.


2) Comprovação da Operação:

- O comprovante é um impresso da CEF que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco.

 

3) Encaminhar o Comprovante da Operação:

- Com o recibo de depósito, basta enviar o recibo digitalizado para o e-mail: dgcs@ufj.edu.br

 

Ainda, sobre o pedido de alteração do contrato, cabe informar que a empresa deverá iniciar o procedimento para o depósito em caução de forma concomitante ao procedimento de alteração do contrato, para realização do depósito segue os dados da Universidade Federal de Jataí:

 

Razão Social: Universidade Federal de Jataí

CNPJ nº: 35.840.659/0001-30

 

Por fim, requer à empresa que após a abertura da conta e realização do depósito informe à Universidade o prazo para que seja encaminhado o comprovante para fins de tramitação processual, uma vez que o prazo requerido para apresentação da garantia contratual se esgotará antes da apresentação.

 

Atenciosamente,

 

Obs: em anexo será encaminhado o Contrato nº 89/2024, deverá a empresa apresentá-lo junto a CEF para realização do Depósito caução.

 

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Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 07/10/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61 SEI nº 0342136