UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À Coordenadora de Contratos e Serviços
Sra. Leruama Pena Leal
Trata-se de processo de dispensa de licitação em razão do valor, conforme previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21. Após toda tramitação da Dispensa nº 90186/2024, chegamos a proposta vencedora da empresa OI S.A (recuperação judicial).
Após a assinatura do contrato, o gestor do contrato encaminhou o ofício nº 105/2024 (0330431) requerendo que a empresa vencedora apresentasse no prazo de 05 (cinco) dias a apólice de seguro garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Em resposta, a empresa manifestou pedido de dilação do prazo em 10 (dez) dias úteis. O primeiro pedido de dilação do prazo se encerraria no dia 01/10/2024, antes de finalizado a empresa novamente apresentou pedido de prorrogação (0340040), agora pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sobre o pedido, apesar que deveria ter sido apresentada a apólice de seguro até o momento da assinatura do contrato, entendemos que o momento da empresa vencedora em qual se encontra em processo de recuperação judicial merece ser levado em consideração. Ainda, temos que até o presente momento a empresa vem executando de forma satisfatória os serviços contratados.
Ademais, se deferido o pedido de dilação do prazo e ainda assim a empresa não apresentar a apólice de seguro, nada impede que a contratante (universidade) aplique sanções à contratada por deixar de cumprir com suas obrigações previstas no Contrato nº 89/2024 que estão previstas na cláusula décima segunda.
Assim, diante do exposto, é possível que seja deferido o prazo de dilação do prazo para apresentação da apólice de seguro garantia. Nesse sentido, manifesto pelo deferimento da dilação do prazo, porém devendo ser o último, que após finalizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis solicitados o processo seja encaminhado para o setor de verificação e aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula do contrato.
Por fim, encaminho o processo para a Coordenadora de Contratos e Serviços para que a mesma tenha conhecimento do pedido e manifeste seu posicionamento.
_________________________
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 01/10/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0340041 e o código CRC 7DB90E51. |
Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61 |
SEI nº 0340041 |