Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Ordenador de Despesas

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Trata-se de processo de dispensa de licitação em razão do valor, conforme previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21. Após toda tramitação da Dispensa nº 90186/2024, chegamos a proposta vencedora da empresa OI S.A (recuperação judicial). Apesar de disposto no termo de referência sobre o período de apresentação da apólice de seguro garantia, a empresa deveria ter apresentado a apólice até a assinatura do contrato, o que não aconteceu.

Após a assinatura do contrato, o gestor do contrato encaminhou o ofício nº 105/2024 (0330431) requerendo que a empresa vencedora apresentasse no prazo de 05 (cinco) dias a apólice de seguro garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Em resposta, a empresa manifestou pela dilação do prazo em 10 (dez) dias úteis, momento que se encontra o processo.

Sobre o pedido, apesar que deveria ter sido apresentada a apólice de seguro até o momento da assinatura do contrato, entendemos que o momento da empresa vencedora em qual se encontra em processo de recuperação judicial merece ser levado em consideração. Ainda, temos que até o presente momento a empresa vem executando de forma satisfatória os serviços contratados.

Ademais, se deferido o pedido de dilação do prazo e ainda assim a empresa não apresentar a apólice de seguro, nada impede que a contratante (universidade) aplique sanções à contratada por deixar de cumprir com suas obrigações previstas no Contrato nº 89/2024 que estão previstas na cláusula décima segunda.

Assim, diante do exposto, é possível que seja deferido o prazo de dilação do prazo para apresentação da apólice de seguro garantia. Nesse sentido, manifesto pelo deferimento da dilação do prazo.

Por fim, encaminho o processo para o ordenador de despesa para que o mesmo tenha conhecimento do pedido e manifeste seu posicionamento.

 

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Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 13/09/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004474/2024-61

SEI nº 0333992