Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

Ao Pró Reitor de Administração e Finanças - PROAD/UFJ,

 

 

Considerando o Despacho 0296828, segue o p.p para a devida AUTORIZAÇÃO para realização dos respectivos procedimentos de inexigibilidade de licitação , nos termos do Art. 74, Inciso III, Alínea "f" da Lei 14.133/21.

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 25/06/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004893/2024-01

SEI nº 0297674