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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

Despacho

À Chefia de Gabinete

O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de ensino: “Centro de ensino, pesquisa e extensão em bovinocultura de corte (CEPEX-CORTE)”. O valor do referido contrato monta à importância estimada de R$ 197.480,00 (Cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). A receita gerada é proveniente de Resíduo do projeto por venda de animais descartes, cursos, eventos, prestação de serviço.

O processo está instruído com o ofício de abertura assinado pela Diretora Executiva da Funape, Prfa. Dra. Sandramara Matias Chaves (documento SEI 0317705); da aprovação do colegiado do Instituto de Ciências Agrárias (documento SEI 0317706 ); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0323309); da proposta da FUNAPE para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0317712); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0323308).

Diante do que se apresenta e considerando que:

  1. o pedido inicial refere-se à contratação da Fundação para dar apoio de serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Extensão: “Centro de ensino, pesquisa e extensão em bovinocultura de corte (CEPEX-CORTE);
  2. a execução dos serviços solicitados constitui ação estritamente necessária à execução do projeto referido;

  3. os recursos para o desenvolvimento do projeto serão captados pela FUNAPE e serão depositados em conta específica do projeto na Fundação;

Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, com base no art. 1º, da Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, para dar apoio ao projeto de pesquisa: “Centro de ensino, pesquisa e extensão em bovinocultura de corte (CEPEX-CORTE), uma vez que a referida Fundação:

1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;

2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Jataí;

3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “Atuar como escritório de negócios em apoio às IFES e ICTs, captando recursos, gerindo projetos na área da Pesquisa e Inovação e divulgando oportunidades de financiamento, favorecendo a criação de ambiente interativo das instituições apoiadas com os agentes produtivos e socialização do conhecimento gerado nas instituições apoiadas, por meio de consultorias e prestação de serviços técnicos especializados na área cientifica e tecnológica.

4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;

5) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;

6) apresentou menor preço quando comparado àqueles levantados no mercado, conforme propostas apresentadas no presente processo;

7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, com a nova redação dada pela Lei 12.349 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, com as “fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.”.

Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso VI do artigo 38 da Lei 8.666/93, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, acompanhado do Art. 1º – Caput, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994, para apoio ao Projeto de Pesquisa intitulado:“Centro de ensino, pesquisa e extensão em bovinocultura de corte (CEPEX-CORTE), neste caso em pauta para pagamento de bolsas, aquisição de materiais de consumo e outros.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 22/08/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006746/2024-67

SEI nº 0323320