Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

DCL

 

Em resposta ao Despacho DCL (0321205), informamos que, devido à indisponibilidade orçamentária agravada pelo bloqueio de créditos orçamentários, conforme o Decreto nº 12.120/2024, não será possível atender ao pedido. Ressaltamos que, no momento, não há garantia de liberação desses créditos até o final do exercício fiscal.

Agradecemos pela compreensão.

 

Atenciosamente,

 

Márcio A. F. Carneiro

Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 25/09/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0338632 e o código CRC 587BE438.




Referência: Processo nº 23854.005700/2024-21

SEI nº 0338632