Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

À Chefia de Gabinete,

O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de ensino: “Conhecimento, capacitação e transferência de tecnologia na Pecuária Leiteira". O valor do referido contrato monta à importância estimada de R$ 406.000,00 (Quatrocentos e seis mil reais). A receita gerada é proveniente de doação do saldo remanescente do C.C 47.126, aproximadamente R$ 20.000,00, além da alienação de excedente do projeto com o leite ao valor, médio, de R$ 2,00, sendo produzido aproximadamente total de 45.000 litros por ano, perfazendo o valor de R$90.000,00 e mais R$ 11.500,00 com o excedentes de semoventes, totalizando o valor de R$ 101.500 ao ano e R$406.000,00, aproximadamente, em quatros anos de execução do projeto.

O processo está instruído com a solicitação de estabelecimento de contrato pela FUNAPE, assinado pela Diretora Executiva​​ Profa. Sandramara Matias Chave​ (documento SEI 0255948); da aprovação do colegiado do Instituto de Ciências Agrárias (documento SEI 0256047 ); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0256043); da proposta da FUNAPE para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0256038); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0256041).

Diante do que se apresenta e considerando que:

  1. o pedido inicial refere-se à contratação da Fundação para dar apoio de serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Ensino: “Conhecimento, capacitação e transferência de tecnologia na Pecuária Leiteira".

  2. a execução dos serviços solicitados constitui ação estritamente necessária à execução do projeto referido;

  3. os recursos para o desenvolvimento do projeto serão captados pela FUNAPE e serão depositados em conta específica do projeto na Fundação;

 

Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa – UFG (FUNAPE/UFG) para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:

 

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa – UFG (FUNAPE/UFG) , com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dar apoio ao projeto de extensão “Conhecimento, capacitação e transferência de tecnologia na Pecuária Leiteirauma vez que a referida Fundação:

1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;

2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás;

3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “celebrar contratos, por prazo determinado, com a UFJ, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico, cultural e tecnológico”;

4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;

5) possui inquestionável competência administrativa e reputação ético-profissional, o que pode ser observado através do seu currículo tendo em vista a quantidade de projetos e a idoneidade e seriedade das empresas elencadas como FINEP, Instituições em níveis Federal, Estadual e Municipal, Nacionais e Internacionais, além de empresas do setor privado e terceiro setor, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;

6) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;

7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, “para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”. Soma-se a isto, neste caso específico o artigo 3º parágrafo 1º da Lei 8.958/94 que rege: “As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional”.

Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso II do artigo 53 da Lei 14.133/21, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75, da Lei nº.14.133, de 01/04/2021, acompanhado do Art. 1º – Caput e do parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994; para apoio ao Projeto de extensão intitulado“Conhecimento, capacitação e transferência de tecnologia na Pecuária Leiteira"neste caso em pauta para pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes ao projeto.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 07/03/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002047/2024-48

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