Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Relatório

AVALIAÇÃO FINAL DE CONTRATOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

1 – IDENTIFICAÇÃO

Número do contrato/convênio: 72/2024/UFJ

Número do processo: 23854.005444/2024-71

Título do Projeto: FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO

Classificação do Projeto: Extensão 

Fundação: FUNAPE

Unidade/Órgão: Faculdade de Educação

Coordenador(a): Prof. Vanderlei Balbino da Costa

2 – CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO

Cumprimento do objeto: Totalmente 

Despesas realizadas dentro do previsto no PTR: Totalmente

Cumprimento do prazo de execução: Totalmente 

Recolhimentos do ressarcimento: Totalmente 

Recolhimento do ganho econômico: Não se Aplica 

3 - CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO

Concessão de bolsas: Atende totalmente

O Plano de trabalho inicial não pevia o pagamento de bolsas. Em seu 2o Remanejamento, foi previsto uma alteração na rubrica pessoal no valor de R$ 17.650,00, considerando que o projeto inicial não previa execução de palestras, o que foi posteriormente considerado. O valor foi totalmente utilizado.

Gerenciamento dos recursos de forma individualizada: Atende totalmente 

Os recursos foram depositados em conta específica do projeto na fundação e a sua execução teve o acompanhamento e o registro pela PROAD.

Recolhimento mensal a conta específica do projeto: Atende totalmente

Recursos recolhidos à conta do projeto: agência: 0086-8 conta corrente 22585-1 , centro de custos 47,163, Banco do Brasil

Segregação de funções: Atende totalmente

Coordenador do projeto: Prof. Vanderlei Balbino da Costa, Gestor do projeto junto à PROAD: Adm. Josie Melissa Acelo Agricola, Gestor do Projeto na Fundação: Juliana Terra

Publicidade das informações: Atende totalmente

As informações da execução do projeto foi publicada no sitio da Proad: https://coad.jatai.ufg.br/ e da Funape: funape.org.br/

Emissão dos relatórios parciais: Não se aplica

Não houve prestação de contas parcial devido o curto prazo de execução do projeto.

Termo de doação dos bens: Não previsto

Prestação de contas realizada: Atende totalmente

A prestação de contas foi realizada conforme determina a Resolução Consuni nº 02/2021

Descrição das ocorrências/irregularidades na execução do projeto/contrato.

Durante a execução do plano de trabalho, não houve irregularidades apontadas.

PARECER DA PROAD

O contrato 72/2024, (0313591) foi assinado com a Fundação de Apoio a Pesquisa, através do Despacho (0318050), com o objetivo de execução de serviços de gestão administrativa e financeira do projeto de pesquisa: “ FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO”. A vigência do acordo foi apartir da data de assinatura do contrato, até 31/12/2024.

Os recursos para sua execução foram oriundos do Ministério da Educação, via TED 13758, para a execução das atividades do projeto. A execução do projeto foi realizada por meio das solicitações do coordenador e execução da Fundação dentro do previsto no plano de trabalho e seus remanejamentos.

No plano de trabalho (0303310), estavam previstas as seguintes despesas:

Pagamento de pessoa jurídica – R$ 58.145,63

Passagem e despesa com locomoção - 4.000,00

Diárias - 1.520,00

Material de consumo - 17.136,30

Totalizando R$ 80.801,93

 

Após 3 remanejamentos aprovados, o Plano de trabalho (0358160) ficou definido com:

 

Pessoal Bolsas - 17.650,00

Pagamento de pessoa jurídica – R$ 42.495,63

Passagem e despesa com locomoção - 2.000,00

Diárias - 1.520,00

Material de consumo - 17.136,30

Totalizando R$ 80.801,93

1. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO

1.1 Da receita do projeto

A análise do relatório de prestação de contas emitido pela FUNAPE (0402984) , nos permite concluir que a receita total do projeto foi de:

TED - 80.801,93

Rendimentos de aplicação financeira - R$ 1.238,53

Total da receita - R$ 82.040,46

1.2 Das despesas do projeto

Por meio dos relatórios de prestação de contas emitido pela FUNAPE (0402984), observa-se que foram realizadas as seguintes despesas no projeto:

Bolsas – R$ 17.650,00

Despesas administrativas operacionais - R$ 7.457,47

Ressarcimentos (fundo local e institucional) -1.039,78

Doação de saldo residual - R$ 20.674,23

Material de consumo - R$ 12.788,14

Serviços de terceiros e pessoa jurídica - R$ 23.470,62

 

Pelo exposto acima conclui-se que houve saldo residual na conta do projeto ao final da sua execução, no valor de R$ 20.674,23, conforme demonstrado no relatório de prestação de contas final, (0402984).

 

2 - CUMPRIMENTO DO OBJETO

Segundo o relatório final do coordenador (0402989) Foram obtidos resultados finais satisfatórios, dentro do prazo pactuado. Houve parcerias institucionais com escolas públicas e impactos positivos gerados com a realização do curso de formação proposto no plano de trabalho. O coordenador cita ainda a importância dos bolsistas que inicialmente não estavam previstos no plano de trabalho e que foram inseridos posteriormente atravaés da aprovação de remanejamento. Sobre os resultados alcançados, o coordenador cita 140 professores certificados e ainda a publicação de um livro na modalidade coletânea como produto final do curso de formação continuada. O cumprimento do objeto proposta traz impatos positivos relevantes para a sociedade local  a partir da certificação dos professores envolvidos.

3- CONCLUSÃO

Considerando que: todas as etapas previamente planejadas foram cumpridas; as despesas foram realizadas de acordo com as necessidades do projeto; o objeto contratado foi completamente cumprido; a Legislação vigente foi cumprida; a documentação encaminhada pela Fundação foi devidamente analisada e aceita; o Contrato foi considerado técnico e financeiramente encerrado; somos pela aprovação da prestação de conta final da FUNAPE para o projeto objeto do contrato 72/2024/UFJ

 

Pró-Reitoria de Administração e Finanças

Setor de Relacionamento com Fundações


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, Administradora, em 14/03/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005444/2024-71 SEI nº 0403885