UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Relatório
AVALIAÇÃO FINAL DE CONTRATOS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO
1 – IDENTIFICAÇÃO
Número do contrato/convênio: 72/2024/UFJ
Número do processo: 23854.005444/2024-71
Título do Projeto: FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO
Classificação do Projeto: Extensão
Fundação: FUNAPE
Unidade/Órgão: Faculdade de Educação
Coordenador(a): Prof. Vanderlei Balbino da Costa
2 – CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
Cumprimento do objeto: Totalmente
Despesas realizadas dentro do previsto no PTR: Totalmente
Cumprimento do prazo de execução: Totalmente
Recolhimentos do ressarcimento: Totalmente
Recolhimento do ganho econômico: Não se Aplica
3 - CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO
Concessão de bolsas: Atende totalmente
O Plano de trabalho inicial não pevia o pagamento de bolsas. Em seu 2o Remanejamento, foi previsto uma alteração na rubrica pessoal no valor de R$ 17.650,00, considerando que o projeto inicial não previa execução de palestras, o que foi posteriormente considerado. O valor foi totalmente utilizado.
Gerenciamento dos recursos de forma individualizada: Atende totalmente
Os recursos foram depositados em conta específica do projeto na fundação e a sua execução teve o acompanhamento e o registro pela PROAD.
Recolhimento mensal a conta específica do projeto: Atende totalmente
Recursos recolhidos à conta do projeto: agência: 0086-8 conta corrente 22585-1 , centro de custos 47,163, Banco do Brasil
Segregação de funções: Atende totalmente
Coordenador do projeto: Prof. Vanderlei Balbino da Costa, Gestor do projeto junto à PROAD: Adm. Josie Melissa Acelo Agricola, Gestor do Projeto na Fundação: Juliana Terra
Publicidade das informações: Atende totalmente
As informações da execução do projeto foi publicada no sitio da Proad: https://coad.jatai.ufg.br/ e da Funape: funape.org.br/
Emissão dos relatórios parciais: Não se aplica
Não houve prestação de contas parcial devido o curto prazo de execução do projeto.
Termo de doação dos bens: Não previsto
Prestação de contas realizada: Atende totalmente
A prestação de contas foi realizada conforme determina a Resolução Consuni nº 02/2021
Descrição das ocorrências/irregularidades na execução do projeto/contrato.
Durante a execução do plano de trabalho, não houve irregularidades apontadas.
PARECER DA PROAD
O contrato 72/2024, (0313591) foi assinado com a Fundação de Apoio a Pesquisa, através do Despacho (0318050), com o objetivo de execução de serviços de gestão administrativa e financeira do projeto de pesquisa: “ FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO”. A vigência do acordo foi apartir da data de assinatura do contrato, até 31/12/2024.
Os recursos para sua execução foram oriundos do Ministério da Educação, via TED 13758, para a execução das atividades do projeto. A execução do projeto foi realizada por meio das solicitações do coordenador e execução da Fundação dentro do previsto no plano de trabalho e seus remanejamentos.
No plano de trabalho (0303310), estavam previstas as seguintes despesas:
Pagamento de pessoa jurídica – R$ 58.145,63
Passagem e despesa com locomoção - 4.000,00
Diárias - 1.520,00
Material de consumo - 17.136,30
Totalizando R$ 80.801,93
Após 3 remanejamentos aprovados, o Plano de trabalho (0358160) ficou definido com:
Pessoal Bolsas - 17.650,00
Pagamento de pessoa jurídica – R$ 42.495,63
Passagem e despesa com locomoção - 2.000,00
Diárias - 1.520,00
Material de consumo - 17.136,30
Totalizando R$ 80.801,93
1. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1 Da receita do projeto
A análise do relatório de prestação de contas emitido pela FUNAPE (0402984) , nos permite concluir que a receita total do projeto foi de:
TED - 80.801,93
Rendimentos de aplicação financeira - R$ 1.238,53
Total da receita - R$ 82.040,46
1.2 Das despesas do projeto
Por meio dos relatórios de prestação de contas emitido pela FUNAPE (0402984), observa-se que foram realizadas as seguintes despesas no projeto:
Bolsas – R$ 17.650,00
Despesas administrativas operacionais - R$ 7.457,47
Ressarcimentos (fundo local e institucional) -1.039,78
Doação de saldo residual - R$ 20.674,23
Material de consumo - R$ 12.788,14
Serviços de terceiros e pessoa jurídica - R$ 23.470,62
Pelo exposto acima conclui-se que houve saldo residual na conta do projeto ao final da sua execução, no valor de R$ 20.674,23, conforme demonstrado no relatório de prestação de contas final, (0402984).
2 - CUMPRIMENTO DO OBJETO
Segundo o relatório final do coordenador (0402989) Foram obtidos resultados finais satisfatórios, dentro do prazo pactuado. Houve parcerias institucionais com escolas públicas e impactos positivos gerados com a realização do curso de formação proposto no plano de trabalho. O coordenador cita ainda a importância dos bolsistas que inicialmente não estavam previstos no plano de trabalho e que foram inseridos posteriormente atravaés da aprovação de remanejamento. Sobre os resultados alcançados, o coordenador cita 140 professores certificados e ainda a publicação de um livro na modalidade coletânea como produto final do curso de formação continuada. O cumprimento do objeto proposta traz impatos positivos relevantes para a sociedade local a partir da certificação dos professores envolvidos.
3- CONCLUSÃO
Considerando que: todas as etapas previamente planejadas foram cumpridas; as despesas foram realizadas de acordo com as necessidades do projeto; o objeto contratado foi completamente cumprido; a Legislação vigente foi cumprida; a documentação encaminhada pela Fundação foi devidamente analisada e aceita; o Contrato foi considerado técnico e financeiramente encerrado; somos pela aprovação da prestação de conta final da FUNAPE para o projeto objeto do contrato 72/2024/UFJ
Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Setor de Relacionamento com Fundações
| Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, Administradora, em 14/03/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005444/2024-71 | SEI nº 0403885 |