UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Despacho
O presente processo trata da solicitação de contratação de serviços de gestão administrativa e financeira para execução do Projeto de Extensão intitulado: “FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO” que será implementado com recurso descentralizado pelo Ministério da Educação para a atividade de Ações de Extensão. A gestão administrativa e financeira será, neste caso, para pagamento de bolsas e outros serviços no valor de R$ 80.801,93 (Oitenta mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos).
O processo está instruído com a solicitação da contratação dos serviços assinados pelo Coordenador do Projeto, Professor Vanderlei Balbino da Costa; do Termo de Execução Descentralizada assinado entre a UFJ e o Ministério da Educação; do extrato do projeto de pesquisa; do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado. Consta ainda do processo proposta técnico-comercial da Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE.
Diante do que se apresenta e considerando que:
o pagamento dos bolsistas é essencial para o desenvolvimento pleno do projeto e está motivada no plano de trabalho;
Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, com base no art. 1º, da Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, para dar apoio ao projeto de pesquisa: “FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO”, uma vez que a referida Fundação:
1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Jataí;
3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “Atuar como escritório de negócios em apoio às IFES e ICTs, captando recursos, gerindo projetos na área da Pesquisa e Inovação e divulgando oportunidades de financiamento, favorecendo a criação de ambiente interativo das instituições apoiadas com os agentes produtivos e socialização do conhecimento gerado nas instituições apoiadas, por meio de consultorias e prestação de serviços técnicos especializados na área cientifica e tecnológica.
4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;
5) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;
6) apresentou menor preço quando comparado àqueles levantados no mercado, conforme propostas apresentadas no presente processo;
7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, com a nova redação dada pela Lei 12.349 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, com as “fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.”.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso VI do artigo 38 da Lei 8.666/93, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75 da Lei 14.133/21, acompanhado do Art. 1º – Caput, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994, para apoio ao Projeto de Pesquisa intitulado: “FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO SUDOESTE GOIANO”, neste caso em pauta para pagamento de bolsas, aquisição de materiais de consumo e outros.
Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 15/07/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005444/2024-71 |
SEI nº 0306041 |