UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Despacho
À Chefia de Gabinete,
O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio Universitário - FAU, visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de desenvolvimento Institucional: “Desenvolvimento e Fortalecimento das Ciências Agrárias por meio do desenvolvimento institucional". O valor do referido contrato monta à importância estimada de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais). A receita gerada é proveniente de doações, transferências de fundos de projetos institucionais e ofertas de cursos de qualificação, capacitação e pós-graduação Lato Sensu.
O processo está instruído com a solicitação de estabelecimento de contrato pela FAU, assinado pela Gerente de Projetos Crisley Faria Almeida (documento SEI 0296832); da aprovação do projeto pelo Instituto (documento SEI 0296840 ); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0296837); da proposta da FAU para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0296833); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0296837).
Diante do que se apresenta e considerando que:
o pedido inicial refere-se à contratação da Fundação para dar apoio de serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de desenvolvimento Institucional: “Desenvolvimento e Fortalecimento das Ciências Agrárias por meio do desenvolvimento institucional"
a execução dos serviços solicitados constitui ação estritamente necessária à execução do projeto referido;
os recursos para o desenvolvimento do projeto serão captados pela FAU e serão depositados em conta específica do projeto na Fundação;
Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio Universitário – UFU (FAU/UFU) para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio Universitário – UFU (FAU/UFU) , com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dar apoio ao projeto de desenvolvimento Institucional “Desenvolvimento e Fortalecimento das Ciências Agrárias por meio do desenvolvimento institucional" uma vez que a referida Fundação:
1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás;
3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “celebrar contratos, por prazo determinado, com a UFJ, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico, cultural e tecnológico”;
4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;
5) possui inquestionável competência administrativa e reputação ético-profissional, o que pode ser observado através do seu currículo tendo em vista a quantidade de projetos e a idoneidade e seriedade das empresas elencadas como FINEP, Instituições em níveis Federal, Estadual e Municipal, Nacionais e Internacionais, além de empresas do setor privado e terceiro setor, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;
6) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;
7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, “para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”. Soma-se a isto, neste caso específico o artigo 3º parágrafo 1º da Lei 8.958/94 que rege: “As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional”.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso II do artigo 53 da Lei 14.133/21, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75, da Lei nº.14.133, de 01/04/2021, acompanhado do Art. 1º – Caput e do parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994; para apoio ao Projeto de desenvolvimento Institucional intitulado “Desenvolvimento e Fortalecimento das Ciências Agrárias por meio do desenvolvimento institucional" neste caso em pauta para pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes ao projeto.
Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 26/06/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005054/2024-00 |
SEI nº 0297047 |