Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

Justificativa

Justifica-se a solicitação contida no documento nº 0299856, em decorrência da necessidade da Diretoria de Administração de Pessoas capacitar a referida servidora para atuar na análise e concessão de requerimentos de aposentadoria, pensão e abono de permanência.

Salienta-se que a análise dos processos supracitados é de extrema complexidade e exige conhecimento técnico específico e que, atualmente, não há servidores capacitados na Universidade Federal de Jataí para o desempenho dessa atividadade.


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Documento assinado eletronicamente por ANNA CLARA SILVA NERY, Assistente em Administração, em 01/07/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO REZENDE COIMBRA, Diretor da Diretoria de Administração de Pessoas, em 02/07/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0299951 e o código CRC F928785E.




Referência: Processo nº 23854.005355/2024-25 SEI nº 0299951