Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

DCL

 

Em resposta ao Despacho DCL (0318891), informamos que, devido à indisponibilidade orçamentária agravada pelo bloqueio de créditos orçamentários, conforme o Decreto nº 12.120/2024, não será possível atender ao pedido. Ressaltamos que, no momento, não há garantia de liberação desses créditos até o final do exercício fiscal.

Agradecemos pela compreensão.

 

Atenciosamente,

 

Márcio A. F. Carneiro

Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 25/09/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005423/2024-56

SEI nº 0338638