UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao Pró Reitor de Administração e Finanças - PROAD/UFJ,
Considerando o Parecer 26 (0290311), segue o p.p para a devida AUTORIZAÇÃO para realização dos respectivos procedimentos de Inexigibilidade de Licitação , nos termos do Art. 74, Inciso III, Alínea "f" da Lei 14.133/21.
Silviany da Silva Coutinho Guimarães
Vice Diretora da Diretoria de Compras e Licitações - DCL/UFJ.
Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 02/07/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.004367/2024-32 |
SEI nº 0300561 |