Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

DCL/PROAD/UFJ

 

Autorizamos, em atendimento ao termo de referência 0273537, e conforme despacho 0274049, procedimentos de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, e DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

 

OBJETO

Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

VALOR

R$ 4.995,00

PROGRAMA

5113.20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

PTRES

231318

FONTE

1000000000

NDD

339039

CENTRO DE CUSTOS

1511 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PI

M0000G0100N

UGR

156678 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

 

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 29/04/2024, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003175/2024-17

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