UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Á SEINFRA/UFJ
Em atendimento a solicitação constante no documento SEI 0273019, informamos que frente ao valor de despesa constante no documento 0269385, entendemos não ser necessário a assinatura contratual para a referida contratação.
Devolvemos o p.p. para proceguimento da tramitação conforme instrução da DCL/UFJ, documento SEI 0269839.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 15/04/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0273112 e o código CRC 3FC54999. |
Referência: Processo nº 23854.003175/2024-17 |
SEI nº @documento@ |