UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Termo de Encerramento de Contrato
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CONTRATO Nº: |
48/2024 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: |
06/05/2024 a 06/11/2024 |
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OBJETIVO DO CONTRATO |
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| O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí - UFJ. | |||
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CONTRATADA: |
Kadeas Restaurantes Ltda | ||
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CONTRATANTE: |
Universidade Federal de Jataí |
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Termos
Cláusula 1 - DO FUNDAMENTO
1.1. A Universidade Federal de Jataí resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
I - O presente contrato está sendo encerrado por motivo do encerramento da vigência do contrato, por estarmos diante de contratação com fundamento no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, temos que o prazo limite de 06 (seis) meses foi atingindo, assim, não poderia o contrato mais ser prorrogado. Diante do exposto, o contrato em comento foi finalizado no dia 06/11/2024.
1.2. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
I- Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
↦ As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
↦ As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
↦ A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
Cláusula 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Foi lavrado o presente Termo de Encerramento disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal da UFJ, pelo responsável do setor demandante e pelo representante da empresa. Ainda, faço constar que todos os saldos de empenho relativos a este contrato foram baixados após autorização pelo Ordenador de Despesas.
Assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.
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CONTRATANTE Representante Legal |
CONTRATANTE Demandante |
CONTRATADA Representante Legal |
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Christiano Peres Coelho SIAPE: 1272336 |
Cecília de Castro Bolina SIAPE: 1731531 |
Maria de Lourdes Moraes Cunha |
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 27/08/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis, em 03/09/2025, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0474034 e o código CRC 6064C0D3. |
| Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 | SEI nº 0474034 |