Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Termo de Encerramento de Contrato

CONTRATO Nº:

48/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

06/05/2024 a 06/11/2024

OBJETIVO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí - UFJ.

CONTRATADA:

Kadeas Restaurantes Ltda

CONTRATANTE:

Universidade Federal de Jataí

 

Termos

Cláusula 1 - DO FUNDAMENTO

1.1. A Universidade Federal de Jataí resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:

I - O presente contrato está sendo encerrado por motivo do encerramento da vigência do contrato, por estarmos diante de contratação com fundamento no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, temos que o prazo limite de 06 (seis) meses foi atingindo, assim, não poderia o contrato mais ser prorrogado. Diante do exposto, o contrato em comento foi finalizado no dia 06/11/2024.

 

1.2. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.

I- Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:

↦ As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;

↦ As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;

↦ A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.

 

Cláusula 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Foi lavrado o presente Termo de Encerramento disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal da UFJ, pelo responsável do setor demandante e pelo representante da empresa. Ainda, faço constar que todos os saldos de empenho relativos a este contrato foram baixados após autorização pelo Ordenador de Despesas.

Assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.

 

CONTRATANTE

Representante Legal

CONTRATANTE

Demandante

CONTRATADA

Representante Legal

Christiano Peres Coelho

SIAPE: 1272336

Cecília de Castro Bolina

SIAPE: 1731531

Maria de Lourdes Moraes Cunha

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 27/08/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis, em 03/09/2025, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0474034 e o código CRC 6064C0D3.




Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 SEI nº 0474034