Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Termo de Encerramento de Contrato

CONTRATO Nº:

47/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

06/05/2024 a 06/11/2024

OBJETIVO DO CONTRATO

O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 1.254,65 m², situada no prédio do Restaurante Universitário no Campus Jatobá da Universidade Federal de Jataí, imóvel de propriedade da União, localizado às margens da BR 364, no Setor Industrial, localizado no município de Jataí – Goiás.

CONTRATADA:

Kadeas Restaurantes Ltda

CONTRATANTE:

Universidade Federal de Jataí

 

Termos

Cláusula 1 - DO FUNDAMENTO

1.1. A Universidade Federal de Jataí resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:

I - O presente contrato está sendo encerrado por motivo do encerramento da vigência do contrato, por estarmos diante de contratação com fundamento no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, temos que o prazo limite de 06 (seis) meses foi atingindo, assim, não poderia o contrato mais ser prorrogado. Diante do exposto, o contrato em comento foi finalizado no dia 06/11/2024.

 

1.2. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.

I- Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:

↦ As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;

↦ As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;

↦ A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.

 

Cláusula 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Foi lavrado o presente Termo de Encerramento disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo representante legal da UFJ, pelo responsável do setor demandante e pelo representante da empresa. Ainda, faço constar que todos os saldos de empenho relativos a este contrato foram baixados após autorização pelo Ordenador de Despesas.

Assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.

 

CONTRATANTE

Representante Legal

CONTRATANTE

Demandante

CONTRATADA

Representante Legal

Christiano Peres Coelho

SIAPE: 1272336

Cecília de Castro Bolina

SIAPE: 1731531

Maria de Lourdes Moraes Cunha

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 27/08/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis, em 03/09/2025, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0474027 e o código CRC 725EFCFD.




Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 SEI nº 0474027