Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 48/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sem dedicação exclusiva de mão de obra, Nº 48/2024 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA KADEAS RESTAURANTES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL   DE   JATAÍ, autarquia   com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31 /01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02 /05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa KADEAS RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.713.331/0001-22, sediada na Rua X, n° 501, Qd. ATD ½, Lt. 01 a 12, Galpão A, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP 78.098-500, por intermédio de sua sócia proprietária Maria de Lourdes Moraes Cunha, portadora do RG n° 065.9420-4, e CPF n° 458.722.441-34, e-mail: adm@kadeas.com,br ,tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.003685/2024-86, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, no que couber, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrente da Dispensa de Licitação 90150/2024.

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fornecimento de grandes refeições (almoço e jantar), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - Cidade Universitária pelo sistema de distribuição tipo bandejão.

5320

Unidade

104.000

R$ 17,50

R$ 1.820.000,00

 

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/05/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste referente ao valor das refeições e o Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M) para o reajuste referente ao valor da cessão onerosa, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 06/05/2024, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Lourdes Moraes Cunha, Usuário Externo, em 07/05/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0280903 e o código CRC B0F3AD72.




Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 SEI nº 0280903