Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 47/2024

TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO DE ÁREA DE IMÓVEL, Nº 47/2024 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA KADEAS RESTAURANTES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL   DE   JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado(a) pelo pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31 /01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, doravante denominada CEDENTE, e KADEAS RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.713.331/0001-22, sediada na Rua X, n° 501, Qd. ATD ½, Lt. 01 a 12, Galpão A, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP 78.098-500, por intermédio de sua sócia proprietária Maria de Lourdes Moraes Cunha, portadora do RG n° 065.9420-4, e CPF n° 458.722.441-34, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada por e sua sócia proprietária Maria de Lourdes Moraes Cunha, portadora do RG n° 065.9420-4, e CPF n° 458.722.441-34, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23854.003685/2024-86, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, regido pelas Leis nºs 14.133/2021 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Este Contrato guarda inteira conformidade com a contratação direta 90150/2024 e demais documentos do qual é parte integrante – e se vincula, ainda, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA.

 

 

 

 

 

7.1. O valor da mencionada retribuição mensal será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do o Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M) para o reajuste referente ao valor da cessão onerosa, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, no período considerado.

 

 

10.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Jataí, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

10.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(o) penalizada(o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 06/05/2024, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Lourdes Moraes Cunha, Usuário Externo, em 07/05/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 SEI nº 0280858