UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Despacho
Em atenção ao que diz o item 61 do Parecer n. 00030/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0279938), seguem justificativas para os critérios de escolha da empresa a ser contratada:
Os Restaurantes Universitários (RUs) são conhecidos não somente como um espaço de convivência e integração dos membros da comunidade universitária, mas também como um importante local para garantir a promoção da saúde e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), assegurando o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Assim, os RUs representam um importante instrumento para a promoção da permanência estudantil, por serem também espaços que criam condições para que os alunos fiquem no campus durante todo o dia desenvolvendo suas atividades acadêmicas. Na UFJ esses espaços já existem. Mas, não há servidores concursados que possam exercer atividades nos cargos de cozinheiros e auxiliares de cozinha no restaurante do Campus Jatobá. Esses cargos já foram extintos. Dessa forma, justificamos a necessidade da contratação do serviço terceirizado de fornecimento de refeições com qualidade e de baixo custo (relatórios disponíveis em documento externo SEI - 0280342), para garantir a aplicação da Política de Alimentação e Nutrição e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), especialmente no que diz respeito aos estudantes participantes dos programas de assistência estudantil em vulnerabilidade socioeconômica.
A Universidade Federal de Jataí (UFJ) atende a uma demanda educacional pública estratégica, com cerca de 3.248 alunos matriculados em 25 cursos de graduação, alunos matriculados em cursos de Pós-Graduação e uma força de trabalho em torno de 537 colaboradores, entre efetivos, contratados temporários e terceirizados. Parte considerável deste público estuda ou trabalha o dia todo, aproximadamente 16 cursos são integrais e 8 (noturno e vespertino) na universidade, tornando inviável seu retorno para casa no horário do almoço e/ou jantar.
Logo, o fornecimento de refeições, a partir de contratação emergencial de empresa especializada, torna-se essencial para suprir parcialmente as necessidades nutricionais da comunidade da UFJ no período em que se encontra na universidade. A boa alimentação impacta e melhora as condições fisiológicas dos alunos e comunidade; promove a educação nutricional no âmbito da universidade e, dessa forma, contribui para a melhoria do desempenho, reduz a evasão e a repetência universitária. A UFJ têm seu compromisso ao atendimento efetivo às demandas dos discentes, que requerem a melhoria e implantação de processos que otimizem o tempo e a qualidade dos serviços prestados aos nossos alunos no que se refere às suas demandas administrativas, pedagógicas e sociais. Há incentivo à implantação de restaurantes, moradias estudantis, bem como outras ações e serviços que proporcionem a melhoria da vida acadêmica.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), visa democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, sendo que um dos meios de promover a assistência estudantil é através do custeio de alimentação (DECRETO PNAES).
Por fim, reitero e justifico a necessidade de não interromper o serviço, já que se trata de um serviço contínuo até que a nova licitação seja finalizada. A entrada e saída de uma nova empresa também demandaria a interrupção no fornecimento. O preço unitário estabelecido também está de acordo com reajuste possível indicado para o período conforme termo aditivo estabelecido anteriormente.
Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis, em 06/05/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0280286 e o código CRC 7EF82740. |
Referência: Processo nº 23854.003685/2024-86 |
SEI nº @documento@ |