UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Despacho
À Coordenação de Contratos e Serviços.
Considerando o período de vigência do contrato, os serviços prestados pela empresa seguradora Gente Seguradora S.A foram executados conforme os termos pactuados. A cobertura dos sinistros ocorreu dentro dos prazos estabelecidos em contrato, com atendimento satisfatório às demandas da contratante, tanto em relação às coberturas previstas quanto ao suporte técnico e operacional oferecido. Não foram identificadas falhas relevantes ou inadimplementos contratuais. As cláusulas contratuais foram integralmente observadas e não há pendências administrativas ou financeiras relativas à execução do contrato. Dessa forma, registra-se o encerramento formal da contratação, com a devida prestação dos serviços securitários concluída. Recomenda-se, caso haja interesse da Administração, a possibilidade de participação da referida empresa em futuras contratações de objeto similar.
Atenciosamente
| Documento assinado eletronicamente por FRANCISMARIO FERREIRA DOS SANTOS, Diretor, em 07/08/2025, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.004577/2024-21 |
SEI nº 0465086 |