Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TRANSPORTES

Despacho

À Coordenação de Contratos e Serviços.

 

Considerando o período de vigência do contrato, os serviços prestados pela empresa seguradora Gente Seguradora S.A foram executados conforme os termos pactuados. A cobertura dos sinistros ocorreu dentro dos prazos estabelecidos em contrato, com atendimento satisfatório às demandas da contratante, tanto em relação às coberturas previstas quanto ao suporte técnico e operacional oferecido. Não foram identificadas falhas relevantes ou inadimplementos contratuais. As cláusulas contratuais foram integralmente observadas e não há pendências administrativas ou financeiras relativas à execução do contrato. Dessa forma, registra-se o encerramento formal da contratação, com a devida prestação dos serviços securitários concluída. Recomenda-se, caso haja interesse da Administração, a possibilidade de participação da referida empresa em futuras contratações de objeto similar.

 

Atenciosamente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISMARIO FERREIRA DOS SANTOS, Diretor, em 07/08/2025, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004577/2024-21

SEI nº 0465086