MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

OFÍCIO Nº 8/2024/DCL/UFJ

Processo nº 23854.004577/2024-21

Jataí, 23 de setembro de 2024.

Ao Sra. Victória Maccari Soares

Representante Credenciada

Gente Seguradora S/A

Rua Mal. Floriano Peixoto, 450

Centro Histórico - CEP 90.020-060 - Porto Alegre/RS

  

Assunto: Pedido de reconsideração de proposta

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004577/2024-21.

Prezada,

 

Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar a reconsideração da proposta apresentada no processo em referência, especialmente no que concerne ao prazo de vigência da apólice de seguro contratada (0332363), atualmente estabelecida para o período de 90 (noventa) dias.

Durante a análise do processo, constatou-se uma incongruência entre as previsões contidas nos itens 1.3 e 1.5 do Termo de Referência, que estabelecem diretrizes de execução para um período mínimo de 12 meses, e o item 7.6 do Aviso de Contratação, que não reflete adequadamente essa exigência de prazo. Além disso, cotações obtidas junto a outras seguradoras para apólices de 12 meses revelam que os valores ofertados para este período são comparáveis àqueles cotados por vossa empresa para o prazo de 90 dias, o que levanta preocupação quanto à adequação e economicidade da proposta atual.

De acordo com o disposto na Lei 8.429/1992 e na Lei 14.133/2021, a continuidade do processo sob os termos atuais poderia expor esta Administração ao risco de incorrer em infrações administrativas, especialmente no que tange à prevenção de danos ao erário e à correta aplicação dos recursos públicos. A eventual manutenção da contratação com prazo inferior ao necessário e a um custo potencialmente inadequado também pode configurar risco de superfaturamento, conforme dispõe o Decreto 200/1967 e demais normativas aplicáveis.

Assim, com vistas a garantir a regularidade do processo e a melhor utilização dos recursos públicos, solicitamos a reconsideração do prazo da apólice, estendendo-o para 12 (doze) meses, conforme os preços praticados no mercado e em consonância com as melhores práticas de contratação pública. Caso este pedido não seja atendido, haverá a necessidade de revogação do procedimento licitatório e consequente anulação do Empenho 2024NE000211 (0308618), evitando-se, assim, a concretização de possíveis irregularidades.

Certos de Vossa compreensão, aguardamos o deferimento desta solicitação e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Respeitosamente, 

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 25/09/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004577/2024-21 SEI nº 0337706