UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À PROAD,
À DCL,
Em atendimento ao Despacho 0308620, informamos que não será possível a confecção e assinatura de instrumento contratual para o presente processo, visto que o mesmo não foi submetido à DGCS/PROAD em nenhum momento de sua tramitação, não dispondo de minuta contratual ou equipe de planejamento da referida contratação.
Conforme consta no processo, a Planilha de Custos SEGURO TOTAL DE FROTA VEICULAR (0297694) e a Proposta aprovada (0303496), o valor final da contratação de R$ 50.822,96 (cinquenta mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) está próximo a atingir o limite disponível para dispensas de licitação o que não permite a Administração promover renovações da contratação em questão, visto que ultrapassaria o limite de R$ 59.906,02 conforme decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Frente ao exposto, e entendendo que a DGCS não possui conhecimento prévio dos artefatos constantes no p.p., sugerimos que para a Dispensa de Licitação n 90060/2024, contratação de seguro veícular da frota UFJ, seja realizada a substituição do instrumento contratual pelo instrumento hábil de nota de empenho de despesa conforme Art. 95 da Lei n° 14.133/2021.
Não havendo outras considerações que possam ser realizadas por este departamento, devolvemos o presente processo aos envolvidos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 19/07/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0308621 e o código CRC 25B0794E. |
Referência: Processo nº 23854.004577/2024-21 |
SEI nº 0308621 |