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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO

Despacho

À PROPESSOAS – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

A/C: Profa. Graziele Alves Amaral – Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

Senhora Pró-Reitora,

Conforme documento “Publicação 48 até 70 – Homologação de Resultados” (SEI nº 0226625), processo 23854.009720/2023-90, verificamos que os Editais de Homologação nº 48 a 70, de 20 de dezembro de 2023, relacionados ao resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da UFJ, objeto do Edital nº 11/2023, tiveram sua publicação no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2023, passando, portanto, a contar vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período, nos termos da legislação vigente.

Considerando a proximidade do encerramento do prazo inicial de vigência, solicitamos a análise desta Pró-Reitoria quanto ao interesse da Administração em promover ou não a prorrogação.

Em caso de manifestação favorável, pedimos a gentileza de indicar quais áreas e/ou editais deverão ter sua vigência prorrogada, de modo a possibilitar a adoção tempestiva das medidas administrativas cabíveis.

Tendo em vista o prazo legal e a necessidade de organização prévia dos trâmites, solicitamos, se possível, que a resposta seja encaminhada até o dia 16/12 à DPM, a fim de evitarmos que o período de vigência dos referidos editais seja extrapolado sem a devida manifestação administrativa.

À disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ANTONIO BARROS DE CASTRO, Vice-Coordenador(a) de Provimento de Pessoas, em 09/12/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0520832 e o código CRC A95EFCC5.




Referência: Processo nº 23854.009720/2023-90

SEI nº 0520832