UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas
 

PARECER Nº

1/2024/ICET

PROCESSO Nº

23854.009720/2023-90

INTERESSADO:

@interessados_virgula_espaco@

PARECER

Em atenção à solicitação do Diretor do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal de Jataí, vimos apresentar o Parecer relativo ao cumprimento dos requisitos no cargo referido do Edital consolidado 03 (0225477), que trata da contratação para o cargo de Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica.

 

Manifestação dos Pareceristas “Ad Hoc”

 

Inicialmente, cabe registrar que não nos compete julgar equivalência ou equiparação entre certificados e diplomas de cursos técnicos e graduação.

Para embasar nossa manifestação, julgamos pertinente extrair do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação os seguintes excertos sobre o perfil profissional do técnico em eletrotécnica:

 

Projeta, instala, opera e mantém elementos do sistema elétrico de potência. Elabora e desenvolve projetos de instalações elétricas industriais, prediais e residenciais e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações. Planeja e executa instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplica medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Projeta e instala sistemas de acionamentos elétricos e sistemas de automação industrial. Executa procedimentos de controle de qualidade e gestão.

 

Quanto às possibilidades de verticalização para cursos de graduação no itinerário formativo, do referido catálogo informa que:

 

Curso superior de tecnologia em automação industrial. Curso superior de tecnologia em eletrônica industrial. Curso superior de tecnologia em eletrotécnica industrial. Curso superior de tecnologia em manutenção industrial. Curso superior de tecnologia em mecatrônica industrial. Curso superior de tecnologia em sistemas elétricos. Bacharelado em engenharia eletrônica. Bacharelado em engenharia elétrica. Bacharelado em engenharia de automação. Bacharelado em engenharia de controle e automação. Bacharelado em engenharia de instrumentação. Bacharelado em engenharia de manutenção eletrônica. Bacharelado em engenharia de telecomunicações. Bacharelado em engenharia mecatrônica. Bacharelado em engenharia de computação. Grifo nosso.

 

Para fundamentar a análise da presente consulta, optamos por verificar comparativamente o perfil profissional do egresso do curso de Engenharia de Elétrica da Universidade Federal de Goiás, atual universidade tutora da universidade federal de Jataí, com os referenciais do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Elétrica da Universidade Federal de Goiás, 2019:

O curso tem como objetivo fornecer a seus alunos competências e conhecimentos teóricos e práticos de forma que o futuro profissional possa atuar em todos os campos Engenharia Elétrica, tais como o planejamento, desenvolvimento e elaboração de projetos de:

 máquinas elétricas e de instalações elétricas prediais e industriais;

 sistemas de energia elétrica, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

 eletrônica analógica, digital e de potência e microprocessadores;

 telecomunicações e sistemas de comunicações;

 controle e automação de processos industriais.

 

Além disso, optamos também por verificar às diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, Parecer Nº: CNE/CES 1362/2001:

 

Competências e Habilidades Os Currículos dos Cursos de Engenharia deverão dar condições a seus egressos para adquirir competências e habilidades para:

a) aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

b) projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

c) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

d) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

e) identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

f) desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

g) supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

h) avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

i) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

j) atuar em equipes multidisciplinares;

k) compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

) avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

m) avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

n) assumir a postura de permanente busca de atualização profissional. Grifo nosso.

 

Conteúdos Curriculares

Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.

O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que se seguem:

• Metodologia Científica e Tecnológica;

• Comunicação e Expressão;

• Informática;

• Expressão Gráfica;

• Matemática;

• Física;

• Fenômenos de Transporte;

• Mecânica dos Sólidos;

• Eletricidade Aplicada;

• Química;

• Ciência e Tecnologia dos Materiais;

• Administração;

• Economia;

• Ciências do Ambiente;

• Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.

Nos conteúdos de Física, Química e Informática, é obrigatória a existência de atividades de laboratório. Nos demais conteúdos básicos, deverão ser previstas atividades práticas e de laboratórios, com enfoques e intensividade compatíveis com a modalidade pleiteada.

 

Com base na análise comparativa, verificou-se que um Engenheiro Elétrico cumpre os requisitos necessários para atuar no cargo de técnico de laboratório do Curso de Física.

Ademais, cumpre ressaltar que, RECURSO ESPECIAL Nº 1903883 - CE (2020/0288219-1),

 

O Superior Tribunal de Justiça entende que há direito líquido e certo na permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público. Precedentes: REsp 1.594.353/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2016; AgRg no AREsp 248.455/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/11/2015; AgRg no AgRg no AREsp 643.104/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/11/2015; AgRg no REsp 1.477.408/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/11/2015.

 

Em suma, o presente exposto harmoniza com a previsão do artigo 37 da Constituição Federal, que edifica o princípio da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Diante disso, esboçamos parecer favorável a investidura no cargo de Técnico de laboratório por um engenheiro. Salvo melhor juízo.

Prof. Paulo Freitas Gomes

Coordenador dos Laboratórios de Ensino

Curso de Física

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO DE SOUSA, Vice-Coordenador, em 19/01/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO FREITAS GOMES, Professor do Magistério Superior, em 19/01/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009720/2023-90 SEI nº 0232316