Relatório Final de Fiscalização e Gestão ContratuaL
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Empresa Contratada: Recol Ambiental Coleta e Tratamento de Resíduos LTDA |
Número de Contrato: 56/2024 |
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Data de Início do Contrato: 03/06/2024 |
Data de Término do Contrato: 03/06/2025 |
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Objeto do contrato: Contratação de empresa para Coleta, tratamento, transporte e disposição final de Resíduos dos grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes), do grupo B (resíduos químicos), grupo de resíduos perigosos classe I (pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos e lâmpadas), realizados de forma continuada nos campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí |
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Período considerado neste Relatório: |
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Fiscal Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Sueli Maria da Silva, Matrícula nº 1649360/Siape, técnico de laboratório |
Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024 |
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Fiscal Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Paulo Fernando Zaiden Rezende, Matrícula nº 1981015/Siape, técnico de laboratório |
Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024 |
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Gestor Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Francinelle Cabral Silva , Matrícula nº 1848501/Siape, técnico administrativo |
Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024 |
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Gestor Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Massoiacy Pereira Marques, Matrícula nº 1563487/Siape, técnico administrativo |
Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024 |
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestação de Serviço Integral: (x ) SIM ( ) NÃO
Todas as cláusulas contratuais foram cumpridas integralmente pela empresa contratada? (x ) SIM ( ) NÃO
O contrato expirou sua vigência por: (x ) Decurso do prazo ( ) Rescisão na forma legal _______________________ Indicar a motivação que levou à rescisão antecipada.
2. DAS VERIFICAÇÕES
2.1 Aplicável a todos os contratos de serviços
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ITENS DE VERIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica) |
Evidência(s) |
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O Fiscal do contrato (ou fiscal substituto) acompanhou a execução dos serviços realizados no período? |
Sim |
Não se aplica |
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No período foram realizados adequadamente os serviços constantes do Termo de Referência e firmados no Contrato? |
Sim |
Não se aplica |
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No período houve acompanhamento do Fiscal e do Preposto, quanto à qualidade dos serviços prestados? |
Sim |
Não se aplica |
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No período foram realizados serviços sem conhecimento da equipe de fiscalização? |
Não |
Não se aplica |
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No período, foram retirados, devolvidos ou entregues materiais necessários para execução dos serviços solicitados? |
Sim |
Não se aplica |
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No período o fiscal do contrato ou seu substituto e/ou profissionais que julgar pertinentes, fez alguma vistoria das instalações e equipamentos envolvidos no objeto do contrato? |
Sim |
Não se aplica |
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No período, todos os serviços executados pela contratada foram considerados satisfatórios? |
Sim |
Não se aplica |
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Existiu alguma reclamação a respeito ou com respeito a prestação do serviço? (Em caso aformativo especifique no subitem 2.2.1) |
Sim |
Não se aplica |
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Os recursos materiais para a execução dos serviços foram entregues à UFJ em quantidade, qualidade e no prazo conforme contratado? (Podendo se relacionar a pessoas, uniformes, epi, materiais e demais casos especificos) |
Sim |
Não se aplica |
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Foi verificada alguma irregularidade na execução do contrato? |
Não |
Não se aplica |
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Foi feita ao Órgão, a devolução dos equipamentos, espaço físico, dentre outros, no que couber? |
Sim |
Não se aplica |
2.2.1 Relatos da equipe de fiscalização sobre a execução contratual
A empresa prestou os serviços de gerenciamento de resíduos dos tipos A, B e E, bem como de resíduos perigosos (Classe I), em total conformidade com os compromissos contratuais. A execução garantiu o alinhamento da UFJ com as metas do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aplicáveis à gestão ambiental, cumprindo o objetivo fundamental da contratação ao atuar dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas, com as melhores práticas de mercado e em estrita observância à legislação vigente.
Os resíduos perigosos passaram por processos de incineração e autoclavagem, com destinação final em aterros sanitários licenciados, como devidamente atestado pelos Certificados de Destinação Final emitidos. Destaca-se, ainda, a excelência operacional da contratada, evidenciada pela comunicação prévia de 5 dias antes das coletas, equipe qualificada e equipada com os EPIs regulamentares, emissão das MTRs e transporte regularizado.
A contratada também demonstrou proatividade ao disponibilizar colaborador para o manejo e acondicionamento de quase meia tonelada de lâmpadas em sacos big bag, viabilizando sua posterior coleta. Cabe ressaltar que, embora tenha ocorrido uma demora na entrega dos recipientes para o acondicionamento de resíduos perigosos líquidos (Classe I), a situação foi prontamente solucionada pela empresa, sem prejuízos às operações."
Ademais, o relacionamento entre a empresa e a Universidade pautou-se pela cordialidade, sem nenhum registro de acidentes durante as operações no campus.
2.2 Aplicável aos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra (Para os contratos de serviços SEM dedicação exclusiva, suprimir esse item)
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ITENS DE VERIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica) |
Evidência(s) |
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Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados devidamente homologados quando exigível pelo sindicato da categoria; |
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Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões; |
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Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
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Exames médicos demissionais; |
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Comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos empregados. |
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Existe algum processo de sanção referente a esse contrato tramitando? |
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Existe a intenção de abertura de um processo sancionador? (Caso a resposta do item seja positiva, indique qual tipo de sanção sugerida e cite os itens o nº do processo em que está tramitando a solicitação de apuração de responsabilidade) |
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Foi liberada e devolvido o saldo da conta vinculada? (Caso não tenha ocorrido a liberação do saldo da conta vinculada, explique o motivo) |
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A saber: A validade da garantia do contrato é de 90 (noventa) dias após término da vigência contratual. Conforme IN SLTI/MPOG nº 05/2017 Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Deve-se atentar para o vencimento da garantia. De modo que haja tempo hábil para tramitação do processo de apuração, atendendo ao direito da ampa defesa e do contraditorio, para que em caso de sanção, esta seja aplicada antes do vencimento da garantia, para que possa utilizá-la, caso necessário. |
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Considerando os aspectos passíveis de fiscalização por parte da Administração, atesto que os serviços foram integralmente prestados, não havendo óbices à sua aceitação. Dessa forma, concluo pela regularidade da atuação da empresa, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações contratuais, em conformidade com o objeto pactuado no contrato nº 56/2024 e suas alteração, assim como no Termo de Referência, o Edital e seus anexos.
O presente ateste é emitido nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e demais normativos vigentes aplicáveis à matéria.
Encaminho o presente relatório à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, para adoção das providências legais necessárias ao encerramento do contrato.
Para constar, lavro o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus efeitos legais.
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Sueli Maria da Silva Fiscal do contrato nº 56/2024 portaria nº 823/2024 |
Gestor do contrato nº 56/2024 portaria nº 823/2024
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| | Documento assinado eletronicamente por SUELI MARIA DA SILVA, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 23/07/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor(a) de Contrato, em 23/07/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0614390 e o código CRC 17E246ED. |
| Referência: Processo nº 23854.003659/2024-58 | SEI nº 0614390 |