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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Relatório Final de Fiscalização e Gestão ContratuaL

Empresa Contratada:   Recol Ambiental Coleta e Tratamento de Resíduos LTDA

Número de Contrato: 56/2024

Data de Início do Contrato:  03/06/2024  

Data de Término do Contrato: 03/06/2025

Objeto do contrato:  Contratação de empresa para Coleta, tratamento, transporte e disposição final de Resíduos dos grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes), do grupo B (resíduos químicos), grupo de resíduos perigosos classe I (pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos e lâmpadas), realizados de forma continuada nos campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí

 

Período considerado neste Relatório:

 

Fiscal Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Sueli Maria da Silva, Matrícula nº 1649360/Siape, técnico de laboratório

Portaria de indicação para a função:  PORTARIA Nº 823/2024

Fiscal Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Paulo Fernando Zaiden Rezende, Matrícula nº 1981015/Siape, técnico de laboratório

Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024

Gestor Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape):    Francinelle Cabral Silva , Matrícula nº 1848501/Siape, técnico administrativo

Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024

Gestor Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Massoiacy Pereira Marques, Matrícula nº 1563487/Siape, técnico administrativo

Portaria de indicação para a função: PORTARIA Nº 823/2024

1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Prestação de Serviço Integral: (x ) SIM ( ) NÃO

Todas as cláusulas contratuais foram cumpridas integralmente pela empresa contratada? (x ) SIM ( ) NÃO

O contrato expirou sua vigência por: (x ) Decurso do prazo ( ) Rescisão na forma legal _______________________ Indicar a motivação que levou à rescisão antecipada.

 

2. DAS VERIFICAÇÕES

2.1 Aplicável a todos os contratos de serviços

ITENS DE VERIFICAÇÃO

SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica)

Evidência(s) 
(indicar nº de documento SEI comprovante, podendo ser um ou mais, ou indicar "não se aplica")

O Fiscal do contrato (ou fiscal substituto) acompanhou a execução dos serviços realizados no período?

 Sim

 Não se aplica

No período foram realizados adequadamente os serviços constantes do Termo de Referência e firmados no Contrato?

 Sim

 Não se aplica

No período houve acompanhamento do Fiscal e do Preposto, quanto à qualidade dos serviços prestados?

 Sim

 Não se aplica

No período foram realizados serviços sem conhecimento da equipe de fiscalização?

Não

 Não se aplica

No período, foram retirados, devolvidos ou entregues materiais necessários para execução dos serviços solicitados?

 Sim

 Não se aplica

No período o fiscal do contrato ou seu substituto e/ou profissionais que julgar pertinentes, fez alguma vistoria das instalações e equipamentos envolvidos no objeto do contrato?

 Sim

 Não se aplica

No período, todos os serviços executados pela contratada foram considerados satisfatórios?

 Sim

 Não se aplica

Existiu alguma reclamação a respeito ou com respeito a prestação do serviço? (Em caso aformativo especifique no subitem 2.2.1)

 Sim

 Não se aplica

Os recursos materiais para a execução dos serviços foram entregues à UFJ em quantidade, qualidade e no prazo conforme contratado? (Podendo se relacionar a pessoas, uniformes, epi, materiais e demais casos especificos)

 Sim

 Não se aplica

Foi verificada alguma irregularidade na execução do contrato?

Não

 Não se aplica

Foi feita ao Órgão, a devolução dos equipamentos, espaço físico, dentre outros, no que couber?

 Sim

 Não se aplica

 

2.2.1 Relatos da equipe de fiscalização sobre a execução contratual 

A empresa prestou os serviços de gerenciamento de resíduos dos tipos A, B e E, bem como de resíduos perigosos (Classe I), em total conformidade com os compromissos contratuais. A execução garantiu o alinhamento da UFJ com as metas do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aplicáveis à gestão ambiental, cumprindo o objetivo fundamental da contratação ao atuar dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas, com as melhores práticas de mercado e em estrita observância à legislação vigente.

Os resíduos perigosos passaram por processos de incineração e autoclavagem, com destinação final em aterros sanitários licenciados, como devidamente atestado pelos Certificados de Destinação Final emitidos. Destaca-se, ainda, a excelência operacional da contratada, evidenciada pela comunicação prévia de 5 dias antes das coletas, equipe qualificada e equipada com os EPIs regulamentares, emissão das MTRs e transporte regularizado.

A contratada também demonstrou proatividade ao disponibilizar colaborador para o manejo e acondicionamento de quase meia tonelada de lâmpadas em sacos big bag, viabilizando sua posterior coleta. Cabe ressaltar que, embora tenha ocorrido uma demora na entrega dos recipientes para o acondicionamento de resíduos perigosos líquidos (Classe I), a situação foi prontamente solucionada pela empresa, sem prejuízos às operações."

Ademais, o relacionamento entre a empresa e a Universidade pautou-se pela cordialidade, sem nenhum registro de acidentes durante as operações no campus.

 

2.2 Aplicável aos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra (Para os contratos de serviços SEM dedicação exclusiva, suprimir esse item)

ITENS DE VERIFICAÇÃO

SITUAÇÃO (responder: sim, não ou não se aplica)

Evidência(s)
(indicar nº de documento SEI comprovante, podendo ser um ou mais, ou indicar "não se aplica")

Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados devidamente homologados quando exigível pelo sindicato da categoria;

 

 

Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões;

 

 

Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

 

 

Exames médicos demissionais;

 

 

Comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos empregados.

 

 

Existe algum processo de sanção referente a esse contrato tramitando?

 

 

Existe a intenção de abertura de um processo sancionador? (Caso a resposta do item seja positiva, indique qual tipo de sanção sugerida e cite os itens o nº do processo em que está tramitando a solicitação de apuração de responsabilidade)

 

 

Foi liberada e devolvido o saldo da conta vinculada? (Caso não tenha ocorrido a liberação do saldo da conta vinculada, explique o motivo)

 

 

A saber: A validade da garantia do contrato é de 90 (noventa) dias após término da vigência contratual.

Conforme IN SLTI/MPOG nº 05/2017

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Art. 65 Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
I - a garantia contratual;
II - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do caput, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato
.

Deve-se atentar para o vencimento da garantia. De modo que haja tempo hábil para tramitação do processo de apuração, atendendo ao direito da ampa defesa e do contraditorio, para que em caso de sanção, esta seja aplicada antes do vencimento da garantia, para que possa utilizá-la, caso necessário.

 

Considerando os aspectos passíveis de fiscalização por parte da Administração, atesto que os serviços foram integralmente prestados, não havendo óbices à sua aceitação. Dessa forma, concluo pela regularidade da atuação da empresa, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações contratuais, em conformidade com o objeto pactuado no contrato nº 56/2024 e suas alteração, assim como no Termo de Referência, o Edital e seus anexos.

O presente ateste é emitido nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e demais normativos vigentes aplicáveis à matéria.

Encaminho o presente relatório à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, para adoção das providências legais necessárias ao encerramento do contrato.

Para constar, lavro o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus efeitos legais.

 

Sueli Maria da Silva 

Fiscal do contrato nº 56/2024  portaria nº 823/2024 

                                           
                               Francinelle Cabral Silva

Gestor do contrato nº 56/2024 portaria nº 823/2024

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SUELI MARIA DA SILVA, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 23/07/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor(a) de Contrato, em 23/07/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003659/2024-58 SEI nº 0614390