UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 3/2024/DGC
Ao realizarmos a Pesquisa de Preços para a contratação de serviços de coleta, tratamento, transporte e disposição final de Resíduos dos grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes), do grupo B (resíduos químicos), grupo de resíduos perigosos classe I (pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos e lâmpadas) utilizamos o código CATSER 1333 com o quantitativo de 9750 unidades, que equivale a mesma quantidade em Quilos, para chegarmos ao preço unitário que será utilizado como forma de aferição do objeto do contrato.
O sistema localizou 50 contratações, que foram analisadas individualmente por esta comissão. Devido as inconsistências encontradas, desclassificamos pelos seguintes motivos:
1 - Coletas de resíduos distintos aqueles que serão objeto da contratação realizada por esta Administração.
2- Diante da opção da única unidade de media relacionada ao CATSER utilizado referencia-se a unidade, foram constatados diversos valores com alta variação e desvio padrão, onde observou-se que foram realizadas contratações em apenas uma unidade mas referentes a prestações de serviço parceladas.
Assim, esta comissão julgou pertinente realizar as desclassificações e realizar busca em outras fontes de pesquisa (site Banco de Preços) por contratações similares realizadas pela Administração Pública. Na referida fonte, realizamos busca com o filtro "1333" que refere-se ao CATSER - Incineração / Aterramento - Resíduos Industriais / Lixo Especial, onde dentre as várias opções foram priorizadas as contratações de Órgãos vinculados 30 de 30 ao Ministério da Educação, seguida por verificações aos objetos do certame e seus respectivos editais prezando por aqueles com maior similaridade ao objeto. Sendo selecionados três valores para composição da média por quilo da coleta de resíduos a ser contratada.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Técnico em Contabilidade, em 30/04/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0278803 e o código CRC 255832DE. |
Referência: Processo nº 23854.003659/2024-58 | SEI nº 0278803 |