MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 160/2025/CCS/UFJ

Processo nº 23854.005654/2023-89

Jataí, 23 de setembro de 2025.

Senhora

Cristiele Botelho Felix

MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA

Rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança

Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326

 

Assunto: Rescisão Unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024 – UFJ.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.005654/2023-89.

 

Prezada Senhora,

A Universidade Federal de Jataí (UFJ), por intermédio da Coordenação de Contratos e Serviços, vinculada à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD), vem, por meio desta, informar que a contratada foi regularmente cientificada acerca da decisão de rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, bem como da possibilidade de interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis.

Considerando que o prazo transcorreu sem a apresentação de recurso, comunica-se que a rescisão unilateral foi devidamente formalizada, tendo sido os atos correspondentes publicados no Diário Oficial da União (DOU) (0485236 e 0485238), em atendimento ao princípio da publicidade e à transparência administrativa.

 

Para eventuais manifestações, a empresa poderá encaminhar para o e-mail: contratos@ufj.edu.br

 

Atenciosamente,

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Coordenação de Contratos e Serviços - CCS/PROAD

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 23/09/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 SEI nº 0485250