Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Termo

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 119/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado(a) pelo pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31 /01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, doravante denominada CEDENTE, e MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.031.812/0001-05 sediada na rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança, Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária, Sra. Cristiele Botelho Felix, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005654/2023-89 e em observância às disposições das Leis nºs 14.133/2021 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

1.1 Fica rescindido unilateralmente, a partir de 15 de setembro de 2025, o Contrato nº 119/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí - UFJ.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1 Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I e art. 155, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021.

A rescisão contratual em questão justifica-se no pedido apresentado pela Contratante através do OFÍCIO nº 92/2025 (0446317) e o OFÍCIO nº 64/2025 da empresa concordando com a rescisão (0454259). O documento com data de assinatura em 10 de julho de 2025 pela empresa MR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA apresenta a manifestação de argumentos para justificativa de concordância de rescisão do contrato, por se tratar de providência que se impõe frente às circunstâncias fáticas e jurídicas conhecidas pelas partes.

Faz-se importante citar que a licitação eletrônica de nº 90002/2024 foi realizada por esta Administração em 19/04/2024, conforme comprovante de publicação no D.O.U. (0267935). O Relatório de homologação PE 90002/2024 (0329711) dispõe em suas páginas 5 a 9 do registro da comunicação ocorrida via chat do sistema Compras.Gov.

A licitação foi encerrada em 02/05/2024, com homologação em 04/09/2024. Assinatura do contrato administrativo nº 119/2024 ocorreu em 31/10/2024 (0344326), com vigência de 12 meses a serem contados a partir de 07/11/2024.

Frente ao exposto, verifica-se que a CONTRATADA deixou de cumprir o prazo de vigência estabelecido no Contrato nº 119/2024, cuja período compreende de 07/11/2024 a 07/11/2025.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1 Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.1 A presente rescisão unilateral não prejudica a instauração ou prosseguimento de Processo Administrativo visando à aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA pela inexecução parcial do objeto do Contrato nº 119/2024.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE RECURSO

5.1 Fica assegurado à CONTRATADA o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, previsto no art. 165, I, e, da Lei nº 14.133/2021, a contar da intimação do presente Termo de Rescisão.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1 O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 É eleito o foro da Justiça Federal de Jataí/GO para solucionar quaisquer conflitos, que não solucionados por conciliação, oriundos do presente Termo.

 

E por assim decidir, lavra-se o presente termo.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 15/09/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0482002 e o código CRC B8834EC1.




Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 SEI nº 0482002