UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Autorização
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí - UFJ, tendo em vista o teor do Processo SEI nº 23854.005654/2023-89, e
CONSIDERANDO:
o disposto Art. 61, XV do Regimento Geral da UFJ, segundo o qual compete ao Reitor "cumprir e fazer cumprir as decisões do Consuni e do Cepepe".
o disposto no parágrafo 32 do Parecer nº 00086/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0475285), que estabelece a necessidade de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente para a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, devendo esta autorização ser emitida pelo Reitor da UFJ, por ser a autoridade que firmou os contratos;
a deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI), realizada em 27/08/2025, conforme certificado na Ata da Reunião (doc. SEI nº 0475284), na qual foi deliberada a rescisão imediata dos contratos mencionados, em virtude de circunstâncias de interesse institucional;
o despacho CCS (0481546) e a manifestação favorável da PROAD para o prosseguimento dos trâmites administrativos;
a necessidade de observância rigorosa das orientações constantes no parecer da Procuradoria Federal junto à UFJ para garantir a validade do ato administrativo,
AUTORIZA a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, determinando o prosseguimento dos trâmites administrativos necessários por parte da Proad/UFJ.
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 15/09/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481918 e o código CRC E6A2532C. |
| Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 | SEI nº 0481918 |