UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
Considerando o despacho CCS (0481546) e o disposto no parágrafo 32 do Parecer nº 00086/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0481339):
Parágrafo 32: é necessária a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente para a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, a ser providenciada antes da assinatura do Termo de Rescisão, devendo esta autorização ser emitida pelo Reitor da UFJ, por ser a autoridade que firmou os contratos;
Autorizamos a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, e, posteriormente, encaminhamos os autos ao Gabinete da Reitoria para análise e autorização da rescisão unilateral.
Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 15/09/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 | SEI nº 0481722 |