UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
À PROAD/UFJ,
Considerando o disposto nos parágrafos 32 e 33 do Parecer nº 00086/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0475285), destaca-se que:
Parágrafo 32: é necessária a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente para a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, a ser providenciada antes da assinatura do Termo de Rescisão, devendo esta autorização ser emitida pelo Reitor da UFJ, por ser a autoridade que firmou os contratos;
Parágrafo 33: a contratada deverá ser formalmente cientificada do Termo de Rescisão, sendo informada, no mesmo ato, da possibilidade de interposição de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme art. 165, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021, com efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). Assim, eventual rescisão somente produzirá efeitos após decisão sobre o recurso, caso interposto.
Dessa forma, recomenda-se que, quando da ciência da contratada, seja observado o prazo recursal legal, garantindo-se o efeito suspensivo e a ampla defesa, de modo a resguardar a validade do ato.
Ressalta-se ainda, que conforme a comunicação da SECOM (0481409), o Restaurante Universitário (RU) suspenderá os serviços a partir de 15 de setembro de 2025.
Diante do exposto, para atendimento das recomendações no parecer (0475285), solicita-se à PROAD que autorize a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, e, posteriormente, encaminhe os autos ao Gabinete da Reitoria para análise e autorização da rescisão unilateral.
Respeitosamente,
Gestor dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 15/09/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481546 e o código CRC F3ACBBA4. |
|
Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 |
SEI nº 0481546 |