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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À Procuradoria Federal/UFJ

 

Em atenção ao encaminhamento e considerando os elementos constantes nos autos, autorizo a adoção das providências necessárias à rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, firmados com a empresa MR Comércio e Serviço Ltda, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como em conformidade com o Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU.

 

Ressalte-se que consta dos autos a Certidão de Ata da Reunião do CONSUNI (0475284), realizada em 27/08/2025, na qual foi deliberada a rescisão imediata dos contratos mencionados, servindo como fundamento adicional para a presente decisão administrativa.

 

Dessa forma, encaminho os autos à Procuradoria Federal junto à UFJ, para análise, emissão de parecer jurídico e aprovação das minutas de rescisão (docs. SEI nº 0474865 e 0474869), nos termos da legislação vigente.

 

Solicita-se, ainda, manifestação dessa Procuradoria quanto ao prazo mínimo para a efetivação da rescisão contratual, em consonância com a decisão de rescisão imediata aprovada pelo CONSUNI, de modo a assegurar a segurança jurídica do ato.

 

Atenciosamente,

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças – PROAD/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 28/08/2025, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89

SEI nº 0475285