UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
À PROAD/UFJ,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a rescisão dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, nos termos do artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, firmado com a empresa MR Comércio e Serviço Ltda, processo SEI nº 23854.005654/2023-89.
a) Trata-se de serviços de cessão de uso, a título oneroso, de duas áreas, uma área medindo 1.254,65 m², situada no prédio do Restaurante Universitário no Campus Jatobá da Universidade Federal de Jataí, localizado às margens da BR 364, no Setor Industrial de Jataí - Goiás e outra área medindo 48,55 m², situada nas dependências do Campus Riachuelo da Universidade Federal de Jataí - Contrato nº 118/2024 (0344324); e
b) Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí - UFJ - Contrato nº 119/2024 (0344326).
Conforme o parecer n. 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0442359), foram constatados elementos que ensejam a rescisão unilateral dos contratos. Dessa forma, em atendimento às recomendações apresentadas, seguem anexos os seguintes documentos:
a) Menção expressa à intenção de rescindir unilateralmente os contratos (0454259)
b) a exposição dos fatos que ensejaram a decisão pela rescisão unilateral (0430184 e 0439829);
c) a indicação do(s) inciso(s) do art. 137 da Lei n.º 14133/2021 no(s) qual(is) a Administração enquadrou a hipótese de rescisão (0439829);
d) a citação do art. 138, I, da Lei n.º 14.133/2021 (0446317);
e) a indicação das cláusulas contratuais que estão sendo descumpridas (0446317).
f) a indicação das cláusulas 11.1.5 e 11.2 do Contrato n.º 118/2024 e da cláusula 13.5 do Contrato n.º 119/2024 (0446317);
g) a concessão de prazo para defesa (recomenda-se 15 dias úteis) (0446317).
Diante do exposto, solicitamos manifestação da autoridade competente quanto a autorização para as rescisões dos contratos nº 118/2024 e 119/2024, e posteriormente, encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação das minutas de rescisão (0474865 e 0474869).
Por fim, solicita-se, ainda, à Procuradoria Federal que indique a data de efetivação da rescisão contratual.
Respeitosamente,
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Coordenação de Contratos e Serviços - CCS/PROAD
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 27/08/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0474875 e o código CRC 7E19B5A9. |
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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 |
SEI nº 0474875 |