UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES
Despacho
À DGCS/UFJ
Considerando o teor do Despacho Decisório nº 43 (doc. SEI nº 0442424), por meio do qual o Gabinete da Reitoria acatou integralmente o Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (doc. SEI nº 0442359), determinando o atendimento a todas as recomendações, orientações, condições e observações contidas na manifestação da Procuradoria Federal;
Considerando que, entre as providências indicadas, consta a necessidade de elaboração e expedição de notificação formal e específica à empresa MR Comércio e Serviço Ltda, nos termos detalhados nos itens 17 e 18 do referido parecer jurídico, com menção expressa à intenção de rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, com base nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que a elaboração e expedição dessa notificação, com todos os elementos recomendados pela Procuradoria, bem como a posterior elaboração da minuta de Termo de Rescisão, são atribuições da unidade gestora do contrato, conforme atribuições regimentais da DGCS/UFJ;
A Coordenação de Cobranças e Penaloidades - CCP/UFJ, encaminha os presentes autos à DGCS, para que sejam adotadas as providências necessárias ao pleno atendimento das recomendações constantes do Parecer nº 00058/2025 da Procuradoria Federal, especialmente quanto à:
Elaboração e expedição da notificação de intenção de rescisão unilateral, contendo todos os elementos apontados pela Procuradoria (itens 17 e 18 do parecer);
Garantia de que o contraditório e a ampla defesa da contratada sejam plenamente assegurados, nos moldes do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
Elaboração da minuta do Termo de Rescisão, que deverá ser posteriormente juntada aos autos para nova análise da Procuradoria, conforme expressamente indicado no despacho da Reitoria.
Respeitosamente,
| Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 18/06/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 |
SEI nº 0443249 |