Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES

Despacho

À DGCS/UFJ

 

Considerando o teor do Despacho Decisório nº 43 (doc. SEI nº 0442424), por meio do qual o  Gabinete da Reitoria acatou integralmente o Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (doc. SEI nº 0442359), determinando o atendimento a todas as recomendações, orientações, condições e observações contidas na manifestação da Procuradoria Federal;

Considerando que, entre as providências indicadas, consta a necessidade de elaboração e expedição de notificação formal e específica à empresa MR Comércio e Serviço Ltda, nos termos detalhados nos itens 17 e 18 do referido parecer jurídico, com menção expressa à intenção de rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, com base nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando que a elaboração e expedição dessa notificação, com todos os elementos recomendados pela Procuradoria, bem como a posterior elaboração da minuta de Termo de Rescisão, são atribuições da unidade gestora do contrato, conforme atribuições regimentais da DGCS/UFJ;

A Coordenação de Cobranças e Penaloidades  - CCP/UFJ, encaminha os presentes autos à DGCS, para que sejam adotadas as providências necessárias ao pleno atendimento das recomendações constantes do Parecer nº 00058/2025 da Procuradoria Federal, especialmente quanto à:

  1. Elaboração e expedição da notificação de intenção de rescisão unilateral, contendo todos os elementos apontados pela Procuradoria (itens 17 e 18 do parecer);

  2. Garantia de que o contraditório e a ampla defesa da contratada sejam plenamente assegurados, nos moldes do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;

  3. Elaboração da minuta do Termo de Rescisão, que deverá ser posteriormente juntada aos autos para nova análise da Procuradoria, conforme expressamente indicado no despacho da Reitoria.

Respeitosamente, 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 18/06/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0443249 e o código CRC 07EE2AED.




Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89

SEI nº 0443249