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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho Decisório

Acato o Parecer n. 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI nº (0442359), e, por seus fundamentos, decido pelo atendimento ao solicitado no mesmo, atendendo à todas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal, conforme segue:

"Em face do exposto, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão, manifesta-se esta Procuradoria nos termos dos parágrafos 9 a 20 deste Parecer, com as recomendações destacadas.

 Após o relatório final ou antes da decisão quanto à efetivação da rescisão, os autos devem ser encaminhados novamente à Procuradoria para análise, oportunidade na qual já deve estar anexada aos autos a minuta do termo de rescisão." (grifo nosso)

Encaminhe-se o presente processo à Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ, para as providências pertinentes.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 17/06/2025, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89

SEI nº 0442424