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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho

À Procuradoria Federal,

Em atendimento ao Despacho 0440100, encaminhamos o presente processo para análise nos termos do art. 42, inciso IV, da Lei Complementar nº 73/1993, objetivando manifestação formal sobre:

i. A suficiência das notificações e demais atos administrativos praticados para embasar a rescisão contratual por inadimplemento;

ii. A desnecessidade de aplicação concomitante de penalidades sancionatórias, à vista do caráter não sancionatório da rescisão pretendida.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 13/06/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89

SEI nº 0441563