UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho
À Procuradoria Federal,
Em atendimento ao Despacho 0440100, encaminhamos o presente processo para análise nos termos do art. 42, inciso IV, da Lei Complementar nº 73/1993, objetivando manifestação formal sobre:
i. A suficiência das notificações e demais atos administrativos praticados para embasar a rescisão contratual por inadimplemento;
ii. A desnecessidade de aplicação concomitante de penalidades sancionatórias, à vista do caráter não sancionatório da rescisão pretendida.
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 13/06/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 |
SEI nº 0441563 |