UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
À Proad
Manifestação do Gestor do contrato
Sobre os contratos nº 118/2024 (cessão de uso de duas áreas na UFJ destinada a instalação e ao funcionamento de Restaurante Universitário) e nº 119/2024 ( contratação de empresa especializada em serviços de alimentação coletiva por meio de por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí), entre a empresa MR Comércio e Serviço Ltda e a UFJ, com vigência entre 07/11/2024 e 07/11/2025:
Considerando o Ofício Nº 015/2025/SERVIÇO DE NUTRIÇÃO/PRAE/UFJ 0428758, emitido pela fiscalização do contrato, elencando as irregularidades na prestação do serviço do Restaurante universitário pela empresa MR Comércio e Serviço Ltda, tais como:
Gêneros alimentícios com data de validade expirado;
Gêneros alimentícios perecíveis, em especial carnes, sem controle adequado da temperatura;
Matérias-primas armazenadas de forma inadequada, em caixas de papelão, outras em contato direto com o chão;
A empresa não possui Alvará Sanitário;
Presença de insetos na unidade, sendo a dedetização insuficiente;
Sem nutricionista no restaurante em todo o seu período de funcionamento,
E diversas outras irregularidades;
Considerando as Notificações da fiscalização 0425947, informando que a comida preparada acabou e não foi preparada mais para atender os alunos;
Considerando o Ofício Nº 018/2025/SERVIÇO DE NUTRIÇÃO/PRAE/UFJ 0424933, emitido pela fiscalização do contrato, enumerando as irregularidades na prestação do serviço do restaurante Universitário pela empresa MR Comércio e Serviço Ltda, tais como:
Os gêneros alimentícios não estão armazenados de forma adequada (alguns estão em caixas de papelão, encostados na parede, alguns gêneros estão armazenados na câmara fria sem etiqueta que identifique o alimento, a data de manipulação e prazo de validade. Além disso, ao longo do mês de abril, várias vezes foram encontradas carnes fora do prazo de validade);
Manual de Boas Práticas ainda não aprovado pela Vigilância Sanitária e não implantado;
Refeições sem sanitizante de alimentos, não sendo feita higienização correta dos alimentos;
Higienização inadequada e insuficiente do ambiente, com locais sujos e presença de insetos mortos;
Cubas sendo utilizadas repetidas vezes durante a refeição sem ser higienizadas;
Não foram feitas coletas de amostras das preparações do café da manhã, almoço e jantar durante todo o mês;
Lixeiras da área de lavagem sem tampa e conteiners para armazenamento de lixo orgânico destampados, atraindo insetos;
Atrasos para abertura do restaurante e para entrega de marmitas:
Cardápio não é enviado ao Serviço de Nutrição da PRAE no prazo estipulado pelo Termo de Referência (5.1.2.3.);
E diversas outras irregularidades;
Considerando que a empresa contratada não esta realizando o pagamento das GRUS de cessão de uso, energia e agua desde de dezembro de 2024, fato que gerou abertura de processo de penalidade 23854.003370/2025-10,
Desta forma, após demonstrar que a empresa MR Comércio e Serviço Ltda, vem cometendo diversas irregularidades nos contratos Nº118/2024 e 119/2024, falhas na prestação do serviço, falhas no armazenamento dos alimentos, produtos vencidos, falhas na sanitização, presença de insetos na unidade, atrasos na abertura do RU, alimentos insuficientes para os alunos, a gestão do contrato manifesta-se pela extinção dos referidos contratos e planejamento de nova contratação com urgência para mitigar os prejuízos para a comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Coordenador de Gestão Contratos e Serviços, em 19/05/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0430184 e o código CRC 35608CDC. |
Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 | SEI nº 0430184 |