UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 119/2024, sem dedicação exclusiva de mão de obra, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CEDENTE, e a MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.031.812/0001-05, sediado(a) na rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança, Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cristiele Botelho Felix, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005654/2023-89 e em observância às disposições da Lei nº 12.462/2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei nº 14.133/2021, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 119/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é SUPRIMIR o ITEM 1 do Contrato nº 119/2024 em 25% (vinte e cinco por cento), com base nas orientações consignadas no relatório de avaliação preventiva de licitações, editais e contratos da CGU, doc. SEI nº 0281072 e despacho AUDIN, doc. SEI nº 0281080.
1.2 Objeto da contratação:
Tabela de contratação conforme Contrato, doc. SEI nº 0344326.
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Qtd. Diária |
Qtd. Anual |
Valor Unit. |
Valor Total Anual |
1 |
Fornecimento de grandes refeições (almoço e jantar), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - C i d a d e Universitária pelo sistema de distribuição tipo bandejão e para o Campus Riachuelo - Fornecimento de alimentação pronta para consumo, acondicionada em embalagens do tipo “marmitex” retangular, material do marmitex: alumínio, capacidade 900 ml, dimensões aproximadas: entre 220 a 300mm x 230 a 300mm x 30 a 45 mm (largura x comprimento x altura), características adicionais: fechamento manual, com tampa em cartão, com uma das faces da tampa aluminizada. As refeições devem ser acompanhadas de kit de talheres descartáveis, contendo neste: 1 (uma) faca, 1 (um) garfo e um guardanapo descartável, acondicionados em embalagem plástica, transparente. As saladas cruas deverão ser entregues em embalagens individualizadas (podendo estas serem de material plástico, isopor ou alumínio). |
Refeição |
Unid. |
200.000 |
R$ 14,50 |
R$ 2.900.000,00 |
2 |
Fornecimento de pequenas refeições (café da manhã), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - Cidade Universitária |
Refeição |
Unid. |
70.500 |
R$ 5.00 |
R$ 352.500,00 |
Valor total estimado de 12 meses |
R$ 3.252.500,00 |
Tabela de contratação, com SUPRESSÃO, conforme requerimento CGU e AUDIN, vide docs. SEI constantes no subitem 1.1.
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Qtd. Diária |
Qtd. Anual |
Valor Unit. |
Valor Total Anual |
1 |
Fornecimento de grandes refeições (almoço e jantar), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - C i d a d e Universitária pelo sistema de distribuição tipo bandejão e para o Campus Riachuelo - Fornecimento de alimentação pronta para consumo, acondicionada em embalagens do tipo “marmitex” retangular, material do marmitex: alumínio, capacidade 900 ml, dimensões aproximadas: entre 220 a 300mm x 230 a 300mm x 30 a 45 mm (largura x comprimento x altura), características adicionais: fechamento manual, com tampa em cartão, com uma das faces da tampa aluminizada. As refeições devem ser acompanhadas de kit de talheres descartáveis, contendo neste: 1 (uma) faca, 1 (um) garfo e um guardanapo descartável, acondicionados em embalagem plástica, transparente. As saladas cruas deverão ser entregues em embalagens individualizadas (podendo estas serem de material plástico, isopor ou alumínio). |
Refeição |
Unid. |
150.000 |
R$ 14,50 |
R$ 2.175.000,00 |
2 |
Fornecimento de pequenas refeições (café da manhã), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - Cidade Universitária |
Refeição |
Unid. |
70.500 |
R$ 5.00 |
R$ 352.500,00 |
Valor total estimado de 12 meses |
R$ 2.527.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231327
Elemento de Despesa: 339039-41
Plano Interno: M00002300R
Nota de Empenho: 143 e 144/2024
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, §1º , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 28/11/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0362336 e o código CRC 645D7EF1. |
Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 | SEI nº 0362336 |