Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 119/2024

CONTRATO Nº 119/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sem dedicação exclusiva de mão de obra, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo ReitorProf. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado(a) pelo pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31 /01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, doravante denominada CEDENTE, e MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.031.812/0001-05 sediada na rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança, Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária, Sra. Cristiele Botelho Felix, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005654/2023-89 e em observância às disposições da Lei nº 12.462/2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 14.133/2021, no que couber, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

Item

Descrição

Unidade de Medida

Qtd. Diária

Qtd. Anual

Valor Unit.

Valor Total Anual

1

Fornecimento de grandes refeições (almoço e jantar), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - C i d a d e Universitária pelo sistema de distribuição tipo bandejão e para o Campus Riachuelo - Fornecimento de alimentação pronta para consumo, acondicionada em embalagens do tipo “marmitex” retangular, material do marmitex: alumínio, capacidade 900 ml, dimensões aproximadas: entre 220 a 300mm x 230 a 300mm x 30 a 45 mm (largura x comprimento x altura), características adicionais: fechamento manual, com tampa em cartão, com uma das faces da tampa aluminizada. As refeições devem ser acompanhadas de kit de talheres descartáveis, contendo neste: 1 (uma) faca, 1 (um) garfo e um guardanapo descartável, acondicionados em embalagem plástica, transparente. As saladas cruas deverão ser entregues em embalagens individualizadas (podendo estas serem de material plástico, isopor ou alumínio).

Refeição

Unid.

200.000

R$ 14,50

 R$ 2.900,000,00

2

Fornecimento de pequenas refeições (café da manhã), no Restaurante Universitário do Campus Jatobá - Cidade Universitária

Refeição

Unid.

70.500

R$ 5.00

R$ 352.500,00

Valor total estimado de 12 meses 

R$ 3.252.500,00

 

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/04/2024;

7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste referente ao valor das refeições e o Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M) para o reajuste referente ao valor da cessão onerosa, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);

7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);

7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;

7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiele Botelho Felix, Usuário Externo, em 31/10/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 31/10/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 SEI nº 0344326