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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 118/2024

CONTRATO Nº 118/2024 DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA DE IMÓVEL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo ReitorProf. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado(a) pelo pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31 /01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, doravante denominada CEDENTE, e MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.031.812/0001-05 sediada na rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança, Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária, Sra. Cristiele Botelho Felix, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005654/2023-89  e em observância às disposições das Leis nºs 14.133/2021 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

 

7.1 O valor da mencionada retribuição mensal será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do o Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M) para o reajuste referente ao valor da cessão onerosa, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, no período considerado.

 

 

2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

3 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

5 - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),

10.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Jataí, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

10.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(o) penalizada(o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiele Botelho Felix, Usuário Externo, em 31/10/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 31/10/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 SEI nº 0344324