UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Diretoria de Compras e Licitações
Considerando, a Cota n. 00070/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0298279) da Procuradoria Federal que afirma a ausência de dúvida jurídica específica a ser respondida, resta a esta pró-reitoria a análise do Parecer 3 (0286206) de recursos administrativos impetrados por duas empresas que apresenta como conclusão de análise ser "IMPROCEDENTE os recursos das empresas 4 ESTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.532.917/0001-86 e EXCELLENS ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 29.796.549/0001-16, mantendo a decisão final do pregão que pugnou pela habilitação da empresa MR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ 17.031.812/0001-05, do grupo 1, da proposta classificada como as mais vantajosas para a Administração, nos termos do Edital 02/2024.", que acatamos e aprovamos como sendo o parecer final sobre o processo licitatório em questão.
att,
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 15/07/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0302951 e o código CRC 7FF65EAD. |
Referência: Processo nº 23854.005654/2023-89 |
SEI nº 0302951 |