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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

dac/proad

Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:

 

1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 22/2022, doc. SEI Nº 0020292, em sua cláusula segunda, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.

A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de Ofício, 0542952.

O Fiscal Técnico do Contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a empresa "que a empresa contratada tem atendido de forma eficiente as exigências e previsões estabelecidas" (0515319).

A gestora do Contrato manifestou-se favorável à prorrogação (0547548).

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0541521, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.

 

2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O objeto contratual consiste na contratação contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares, para atender as necessidades da Universidade Federal de Jataí, e com base no item 3 do Termo de Referência, doc. SEI Nº 0122366, o serviço de eventos e similares são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Deste modo, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato para organização e fornecimento de infraestrutura necessária para eventos institucionais e/ou apoiados pela Universidade, e observando que a vigência contratual expira no dia 01/05/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço.

Sendo assim, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato de prestação de serviço de forma continuada para organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos institucionais e/ou apoiados pela universidade..

 

3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:

a) Consulta - CADIN Federal (0543653);

b) Comprovante CNPJ (0544638);

c) Declaração SICAF (0544662);

d) Consulta Consolidada TCU (0544639).

 

4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Por ser tratar de uma Renovação Contratual, a empresa mantém a vantajosidade da contratação visto que o preço praticado está sob os preços aplicados no mercado, conforme o Relatório Pesquisa de Preço - Banco de Preços (0547409) e a Planilha de mapa comparativo, doc. SEI nº 0547411, o que demonstra que não existe a necessidade de uma nova contratação.

 

5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Consta no processo os seguinte(s) documento(s) que trata(m) sobre o tema:

I) Gerenciamento de Riscos p. 85-94 (0012215), elaborado pela equipe de planejamento da licitação em 20/12/2021;

II) Gerenciamento de Riscos (0137082), elaborado pelo Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços em 20/04/2023;

III) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​0237515), elaborado pelo Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços em 31/01/2024;

IV) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​0394970​​​​​​​), elaborado pelo gestor do contrato em 19/02/2025;

V) Gerenciamento de Riscos (0547554)​​​​, elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos em 26/02/2026.

 

5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Fiscal Técnico do Contrato e a gestora, manifestaram-se favoráveis à prorrogação através dos despachos nº ​​​​0515319 e 0547548, respectivamente.

 

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 26/02/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0547560