Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Secretaria de Comunicação - SECOM/UFJ

 

Equipe de fiscalização do Contrato nº 22/2022 (0020292), conforme portaria nº 1015/2025 (0491487);

Sra. Estael de Lima Gonçalves, Fiscal Técnica;

SraTássia Fernandes Gouveia de Lima, Fiscal Técnica Substituta.

 

Considerando a proximidade do encerramento da vigência do Contrato nº 22/2022 (0020292), em 01/05/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares, para atender as necessidades da Universidade Federal de Jataí.

E ainda, em observância a necessidade de definição prévia quanto à sua eventual prorrogação ou ao início de novo planejamento contratual, solicitamos a manifestação da fiscal (ou da equipe de fiscalização) do contrato acerca do interesse na prorrogação, conforme previsto no respectivo Termo de Referência.
 

1. Para o caso de interesse na prorrogação, deverá o(a) fiscal:
a) Apresentar justificativa formal quanto à motivação e ao interesse institucional na continuidade da contratação;
b) Elaborar e inserir neste processo relatório circunstanciado sobre a regularidade da execução contratual, contendo análise objetiva da prestação dos serviços prestados, cumprimento das obrigações pela contratada e demais informações pertinentes.
 

2. Em caso de não interesse na prorrogação, deverá o(a) fiscal:
a) Informar expressamente sua manifestação, a fim de que a DAC/PROAD proceda à notificação da empresa, conforme previsto no Termo de Referência quanto à extinção contratual;
b) Indicar eventuais pendências relevantes relacionadas à execução que demandem providências antes do encerramento da vigência contratual.

2.1 Ressalta-se que, caso os serviços atualmente prestados não estejam atendendo às necessidades da UFJ, recomenda-se que seja apresentada à DCL/PROAD a requisição de compras/contratação para que seja iniciado, com a devida antecedência, o planejamento de nova contratação, observando-se o tempo hábil para realização das etapas do planejamento contratual e dos procedimentos licitatórios, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços. Nessa hipótese, permace indispensável resposta a este documento conforme item 2.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Assistente em Administração, em 24/11/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04

SEI nº 0510940