Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DGC (0395086), AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 22/2022, conforme termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa GOLDEN SOLUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA.

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA 33.90.39
FONTE DE RECURSOS 1000000000
PTRES 231318
UGR 156820 - Secretaria de Comunicação
CENTRO DE CUSTO 15.10 - Secretaria de Comunicação
PI M0000G0100N

 


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 21/02/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0395985