UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
Como no Contrato nº 22/2022 (0020292) existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 20/02/2025, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0394101 e o código CRC D0930BB4. |
Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 | SEI nº 0394101 |